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Direito Previdenciário · Barreiras, BA

Salário-maternidade em Barreiras: quem tem direito e como pedir

O salário-maternidade é pago por 120 dias a seguradas do INSS em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. Têm direito empregadas, trabalhadoras rurais, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas e, em muitos casos, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia pedidos e ações contra negativas.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, salário-maternidade em barreiras: quem tem direito e como pedir

Quem tem direito

  • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica
  • Trabalhadora rural em regime de economia familiar (segurada especial), mediante prova da atividade rural
  • MEI, autônoma e contribuinte facultativa
  • Desempregada que ainda está no período de graça do INSS
  • Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção

A trabalhadora rural e a prova da atividade

Na região, muitos pedidos de salário-maternidade rural são negados por falta de prova do trabalho na roça antes do parto. A situação se resolve com documentos em nome da própria trabalhadora ou da família: cadastro de agricultor familiar, notas de produtor, ficha do sindicato, documentos do posto de saúde e da escola com endereço rural. Testemunhas complementam essa prova.

Como pedir e o que fazer se for negado

Empregadas recebem pela empresa. Nos demais casos, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS negar, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação na Justiça Federal, normalmente no Juizado Especial Federal. O direito pode ser reclamado mesmo depois do nascimento, respeitado o prazo de cinco anos para as parcelas.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

120 dias, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Em caso de natimorto o benefício também é devido.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada por um tempo após a última contribuição. Nesse caso, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

MEI precisa de carência para receber?

Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas (ADI 2.110). A situação contributiva deve ser verificada no CNIS antes do pedido.

Trabalhadora rural sem carteira assinada tem direito?

Sim. A segurada especial que trabalha em regime de economia familiar tem direito, desde que comprove a atividade rural no período anterior ao parto, com documentos complementados por testemunhas.

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