Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada e empregada doméstica
- Trabalhadora rural em regime de economia familiar (segurada especial), mediante prova da atividade rural
- MEI, autônoma e contribuinte facultativa
- Desempregada que ainda está no período de graça do INSS
- Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção
A trabalhadora rural e a prova da atividade
Na região, muitos pedidos de salário-maternidade rural são negados por falta de prova do trabalho na roça antes do parto. A situação se resolve com documentos em nome da própria trabalhadora ou da família: cadastro de agricultor familiar, notas de produtor, ficha do sindicato, documentos do posto de saúde e da escola com endereço rural. Testemunhas complementam essa prova.
Como pedir e o que fazer se for negado
Empregadas recebem pela empresa. Nos demais casos, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS negar, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação na Justiça Federal, normalmente no Juizado Especial Federal. O direito pode ser reclamado mesmo depois do nascimento, respeitado o prazo de cinco anos para as parcelas.
