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Direito Previdenciário · Barreiras, BA

Advogado previdenciário em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende segurados do INSS em Barreiras e no oeste da Bahia em pedidos e recursos de aposentadoria rural e urbana, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), pensão por morte e revisões. Muitos pedidos negados pelo INSS são revertidos com a prova organizada da forma correta.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado previdenciário em barreiras

Aposentadoria do trabalhador rural

No oeste da Bahia, uma parte grande dos pedidos envolve quem trabalhou na roça, em regime de economia familiar ou como empregado rural. A aposentadoria rural por idade exige 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de atividade rural. A dificuldade quase nunca é a idade: é a prova.

A Justiça exige um início de prova documental, complementado por testemunhas (Súmula 149 do STJ). Documentos de épocas diferentes ajudam a cobrir o período.

  • Certidões de casamento ou nascimento dos filhos com a profissão de lavrador
  • Cadastro de agricultor familiar (CAF, antiga DAP), ITR, CCIR e notas de produtor
  • Declaração e fichas do sindicato rural, contratos de comodato, arrendamento ou parceria
  • Fichas de posto de saúde, matrícula escolar dos filhos e cadastro no programa social com endereço rural

Outros benefícios atendidos

  • Aposentadoria por idade urbana e regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
  • Benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
  • Pensão por morte e reconhecimento de união estável para fins previdenciários
  • Aposentadoria especial e conversão de tempo trabalhado em condições insalubres
  • Revisão de benefícios já concedidos e cobrança de atrasados

O INSS negou. E agora?

Há dois caminhos. O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão. A ação judicial corre na Justiça Federal, e causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo da negativa e da prova disponível. Os atrasados podem ser cobrados dos últimos cinco anos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual a idade para a aposentadoria rural?

60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de atividade rural comprovada, ainda que de forma descontínua. A Reforma da Previdência manteve essas regras para o trabalhador rural.

Só testemunhas servem para provar o trabalho rural?

Não. A Súmula 149 do STJ exige um início de prova documental, como certidões com a profissão de lavrador, notas de produtor ou documentos do sindicato, que as testemunhas então confirmam.

Qual o prazo para recorrer de uma negativa do INSS?

30 dias a partir da ciência da decisão, para o recurso administrativo. A via judicial também é possível, sem necessidade de esgotar o recurso administrativo, desde que o pedido tenha sido feito ao INSS.

Posso pedir revisão da minha aposentadoria?

Em regra, o prazo para revisar o ato de concessão é de dez anos (art. 103 da Lei 8.213/1991). A revisão exige a carta de concessão e o histórico de contribuições (CNIS).

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