Aposentadoria do trabalhador rural
No oeste da Bahia, uma parte grande dos pedidos envolve quem trabalhou na roça, em regime de economia familiar ou como empregado rural. A aposentadoria rural por idade exige 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de atividade rural. A dificuldade quase nunca é a idade: é a prova.
A Justiça exige um início de prova documental, complementado por testemunhas (Súmula 149 do STJ). Documentos de épocas diferentes ajudam a cobrir o período.
- Certidões de casamento ou nascimento dos filhos com a profissão de lavrador
- Cadastro de agricultor familiar (CAF, antiga DAP), ITR, CCIR e notas de produtor
- Declaração e fichas do sindicato rural, contratos de comodato, arrendamento ou parceria
- Fichas de posto de saúde, matrícula escolar dos filhos e cadastro no programa social com endereço rural
Outros benefícios atendidos
- Aposentadoria por idade urbana e regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
- Pensão por morte e reconhecimento de união estável para fins previdenciários
- Aposentadoria especial e conversão de tempo trabalhado em condições insalubres
- Revisão de benefícios já concedidos e cobrança de atrasados
O INSS negou. E agora?
Há dois caminhos. O recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão. A ação judicial corre na Justiça Federal, e causas de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal. A escolha depende do motivo da negativa e da prova disponível. Os atrasados podem ser cobrados dos últimos cinco anos.
