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Família e Sucessões · Barreiras, BA

Advogado de família em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia divórcios, pensão alimentícia, guarda e convivência, reconhecimento e dissolução de união estável, inventários e partilhas, incluindo patrimônio rural. Quando há acordo, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de família em barreiras

Divórcio e união estável

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação. Havendo consenso, ele pode ser feito em cartório, com advogado, nas condições previstas pelo Conselho Nacional de Justiça. Sem acordo, o caminho é judicial. A união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), o que faz da prova da data de início um ponto central na partilha.

Pensão alimentícia e guarda

A pensão é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Pode ser revista quando essa realidade muda. O atraso das três últimas parcelas permite pedir a prisão civil do devedor (Súmula 309 do STJ). A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos (Lei 13.058/2014).

Inventário e sucessão no campo

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), sob pena de multa sobre o imposto estadual. No oeste da Bahia, muitas heranças incluem fazendas, máquinas e cotas de empresas rurais. Planejar a sucessão em vida, por testamento, doação ou holding familiar, evita disputas entre herdeiros e a paralisação da atividade produtiva.

  • Inventário judicial e extrajudicial, partilha e sobrepartilha
  • Alvará para levantar valores deixados em banco
  • Planejamento sucessório de patrimônio rural e empresarial

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio em cartório?

Sim, quando há acordo sobre todos os pontos, com assistência de advogado e observadas as condições do CNJ sobre filhos menores ou incapazes. Sem acordo, o divórcio é judicial.

Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.

O pai que não paga pensão pode ser preso?

Sim. A prisão civil pode ser pedida pelo atraso das três parcelas anteriores ao pedido e das que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ e art. 528 do CPC).

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a contar do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.

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