Divórcio e união estável
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação. Havendo consenso, ele pode ser feito em cartório, com advogado, nas condições previstas pelo Conselho Nacional de Justiça. Sem acordo, o caminho é judicial. A união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), o que faz da prova da data de início um ponto central na partilha.
Pensão alimentícia e guarda
A pensão é fixada pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Pode ser revista quando essa realidade muda. O atraso das três últimas parcelas permite pedir a prisão civil do devedor (Súmula 309 do STJ). A guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos (Lei 13.058/2014).
Inventário e sucessão no campo
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC), sob pena de multa sobre o imposto estadual. No oeste da Bahia, muitas heranças incluem fazendas, máquinas e cotas de empresas rurais. Planejar a sucessão em vida, por testamento, doação ou holding familiar, evita disputas entre herdeiros e a paralisação da atividade produtiva.
- Inventário judicial e extrajudicial, partilha e sobrepartilha
- Alvará para levantar valores deixados em banco
- Planejamento sucessório de patrimônio rural e empresarial
