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Direito Imobiliário · Barreiras, BA

Advogado imobiliário em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e no oeste da Bahia questões imobiliárias: usucapião judicial e em cartório, regularização de imóveis sem escritura, revisão de contratos de compra e venda e de lotes, distratos, locação e despejo.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado imobiliário em barreiras

Cidades que crescem rápido, documentos que ficam para trás

Barreiras e Luís Eduardo Magalhães cresceram depressa, com novos loteamentos e muita compra e venda feita por contrato particular. O resultado é comum: a pessoa paga, mora, constrói, mas o imóvel continua no nome de outro. Pelo Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis (art. 1.245).

Usucapião e regularização

A usucapião transforma a posse prolongada em propriedade. Pode ser feita no cartório, quando não há conflito (art. 216-A da Lei 6.015/1973), ou na Justiça. Os prazos variam conforme a modalidade:

  • Extraordinária: 15 anos, ou 10 se o imóvel é a moradia ou houve obras produtivas (art. 1.238 do Código Civil)
  • Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 em casos específicos (art. 1.242)
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel de até 250 m² usado como moradia (art. 1.240)
  • Especial rural: 5 anos, para área de até 50 hectares tornada produtiva pela família (art. 1.239)
  • Regularização fundiária urbana (Reurb) de núcleos informais, pela Lei 13.465/2017

Antes de comprar: o que verificar

  • Matrícula atualizada e ônus como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária
  • Certidões do vendedor (cíveis, trabalhistas, fiscais) para afastar fraude contra credores
  • Aprovação e registro do loteamento (Lei 6.766/1979)
  • Cláusulas de multa e devolução em caso de distrato (Lei 13.786/2018)

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta garante a propriedade?

Não. Ele comprova o negócio entre as partes, mas a propriedade só passa ao comprador com a escritura e o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). O contrato pode servir de base para regularizar o imóvel.

Posso fazer usucapião no cartório?

Sim, quando não há disputa. A usucapião extrajudicial é feita no cartório de registro de imóveis, com advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo (art. 216-A da Lei 6.015/1973).

Desisti da compra de um lote. Recebo o dinheiro de volta?

Em regra, sim, com descontos previstos em lei e no contrato. A Lei 13.786/2018 limita as retenções no distrato de imóveis e lotes adquiridos na planta.

Quanto tempo leva uma ação de despejo?

Depende do motivo e da defesa do inquilino. A Lei 8.245/1991 prevê liminar para desocupação em 15 dias em hipóteses específicas, como falta de pagamento sem garantia no contrato.

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