Cidades que crescem rápido, documentos que ficam para trás
Barreiras e Luís Eduardo Magalhães cresceram depressa, com novos loteamentos e muita compra e venda feita por contrato particular. O resultado é comum: a pessoa paga, mora, constrói, mas o imóvel continua no nome de outro. Pelo Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro no cartório de imóveis (art. 1.245).
Usucapião e regularização
A usucapião transforma a posse prolongada em propriedade. Pode ser feita no cartório, quando não há conflito (art. 216-A da Lei 6.015/1973), ou na Justiça. Os prazos variam conforme a modalidade:
- Extraordinária: 15 anos, ou 10 se o imóvel é a moradia ou houve obras produtivas (art. 1.238 do Código Civil)
- Ordinária: 10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 em casos específicos (art. 1.242)
- Especial urbana: 5 anos, para imóvel de até 250 m² usado como moradia (art. 1.240)
- Especial rural: 5 anos, para área de até 50 hectares tornada produtiva pela família (art. 1.239)
- Regularização fundiária urbana (Reurb) de núcleos informais, pela Lei 13.465/2017
Antes de comprar: o que verificar
- Matrícula atualizada e ônus como penhora, hipoteca ou alienação fiduciária
- Certidões do vendedor (cíveis, trabalhistas, fiscais) para afastar fraude contra credores
- Aprovação e registro do loteamento (Lei 6.766/1979)
- Cláusulas de multa e devolução em caso de distrato (Lei 13.786/2018)
