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Direito Civil · Barreiras, BA

Advogado cível em Barreiras: cobranças e indenizações

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende pessoas e empresas de Barreiras e do oeste da Bahia em Direito Civil: cobrança de valores, ação monitória, execução de títulos e pedidos de indenização por danos materiais e morais, inclusive em acidentes de trânsito e ofensas em redes sociais. O atendimento é presencial, com agendamento, ou online.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado cível em barreiras: cobranças e indenizações

Cobrança, monitória e execução

Quem tem um crédito a receber tem caminhos diferentes conforme o documento que possui. Cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas são títulos executivos e permitem a execução direta. Documentos sem essa força, como uma conversa por escrito ou um boleto, podem fundamentar a ação monitória (art. 700 do CPC). Na ausência de prova escrita, cabe a ação de cobrança comum.

Indenizações por danos materiais e morais

Quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Os casos incluem acidentes de trânsito, prejuízos causados por serviços mal prestados, obras com defeito e ofensas à honra e à imagem, inclusive em redes sociais.

  • Dano material: o que você perdeu e o que deixou de ganhar
  • Dano moral: ofensa à dignidade, à honra ou à imagem
  • Prazo geral para pedir reparação civil: três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil)

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para cobrar uma dívida na Justiça?

Depende do documento. Dívidas líquidas previstas em instrumento público ou particular prescrevem em cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Cheques e notas promissórias têm prazos próprios, mais curtos, para a execução.

O que é ação monitória?

É o procedimento para quem tem prova escrita de uma dívida, mas sem força de título executivo, como mensagens, e-mails ou um cheque prescrito. O juiz pode determinar o pagamento em 15 dias (art. 700 do CPC).

Qual o prazo para pedir indenização por danos?

Em regra, três anos a contar do fato, para a reparação civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Relações de consumo seguem o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor.

Contato

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Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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