Cobrança, monitória e execução
Quem tem um crédito a receber tem caminhos diferentes conforme o documento que possui. Cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas são títulos executivos e permitem a execução direta. Documentos sem essa força, como uma conversa por escrito ou um boleto, podem fundamentar a ação monitória (art. 700 do CPC). Na ausência de prova escrita, cabe a ação de cobrança comum.
Indenizações por danos materiais e morais
Quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). Os casos incluem acidentes de trânsito, prejuízos causados por serviços mal prestados, obras com defeito e ofensas à honra e à imagem, inclusive em redes sociais.
- Dano material: o que você perdeu e o que deixou de ganhar
- Dano moral: ofensa à dignidade, à honra ou à imagem
- Prazo geral para pedir reparação civil: três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil)
