Quando procurar um advogado bancário
A parcela do financiamento subiu e você não entende por quê. O banco ligou avisando que o carro vai ser recolhido. O salário entra e some em descontos de empréstimo. Em cada um desses cenários existe um contrato, e é nele que a análise começa.
- Financiamento de veículo ou empréstimo com juros acima da média de mercado
- Ação de busca e apreensão de veículo (Decreto-Lei 911/1969)
- Seguro, tarifa ou título de capitalização embutido sem escolha real
- Superendividamento: dívidas que comprometem o mínimo para viver (Lei 14.181/2021)
- Golpe do PIX, falso funcionário e transações que você não fez
- Desconto indevido em conta, aposentadoria ou consignado
Juros abusivos: o que o STJ considera
Juro alto, por si só, não é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça entende que a revisão é possível quando a taxa contratada fica muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquele tipo de operação, no mesmo período (REsp 1.061.530/RS, julgado como repetitivo). Por isso a primeira etapa é técnica: comparar a taxa do seu contrato com a série histórica do Banco Central.
O STJ também fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972). Esse tipo de cobrança costuma aparecer em financiamentos de veículo.
Busca e apreensão: os prazos são curtos
Depois que o veículo é apreendido, a lei dá cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e quinze dias para apresentar defesa, contados da execução da liminar. Perder esses prazos reduz muito as alternativas. Se recebeu notificação de atraso ou a visita de um oficial, procure orientação imediatamente.
Fraudes e golpes bancários
Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros dentro das suas operações. Em golpes do PIX, por exemplo, o pedido de devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) deve ser feito ao banco o quanto antes, e o boletim de ocorrência e os prints da conversa formam a base da prova.
Documentos para a análise
Para a primeira análise, separe:
- Contrato ou cédula de crédito (o banco é obrigado a fornecer cópia)
- Extratos e comprovantes das parcelas pagas
- Notificações, cartas de cobrança ou mandado judicial recebido
- Relatório do Registrato, do Banco Central, com todas as dívidas em seu nome
