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Direito Bancário e Agronegócio · Oeste da Bahia

Advogado de crédito rural no oeste da Bahia

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) assessora produtores rurais de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e do oeste da Bahia em dívidas de crédito rural: pedidos de prorrogação e alongamento, revisão de cédulas de crédito rural e CPR e defesa em execuções. O STJ reconhece que o alongamento da dívida rural, preenchidos os requisitos legais, é direito do produtor (Súmula 298).

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de crédito rural no oeste da bahia

O crédito rural no coração do agronegócio

O oeste da Bahia é uma das maiores fronteiras agrícolas do país, parte do MATOPIBA. Soja, milho, algodão e café dependem de custeio, investimento e comercialização financiados por bancos e tradings. Quando a chuva falha, o preço cai ou a praga avança, a parcela continua vencendo. É nesse ponto que o produtor precisa conhecer as regras próprias do crédito rural, que são diferentes de um empréstimo comum.

Prorrogação e alongamento da dívida rural

O Manual de Crédito Rural (MCR), do Banco Central, prevê a prorrogação da dívida quando o produtor comprova dificuldade de pagamento causada por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou fatores adversos. A Súmula 298 do STJ é direta: o alongamento da dívida originada de crédito rural não é uma faculdade do banco, mas um direito do devedor nos termos da lei.

Na prática, o pedido precisa ser feito antes do vencimento, por escrito, com laudo técnico, notas e registros que comprovem a perda. Um pedido mal instruído é a razão mais comum para a negativa do banco.

O que o escritório analisa

  • Cédulas de crédito rural (Decreto-Lei 167/1967) e encargos cobrados fora do pactuado ou das regras do MCR
  • Cédula de Produto Rural (CPR, Lei 8.929/1994) e contratos com tradings e revendas de insumos
  • Pedidos administrativos de prorrogação e a resposta do banco
  • Execuções, penhora de safra, máquinas e imóveis rurais
  • Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família (art. 5º, XXVI, da Constituição)
  • Seguro rural e Proagro negados após perda de safra

Documentos para a primeira análise

Organize, se tiver:

  • Cédulas, aditivos e extratos da operação
  • Laudos agronômicos, boletins de chuva e registros de perda
  • Notas fiscais de venda e de insumos da safra
  • Correspondências do banco, notificações e eventual ação judicial

Atendimento em Barreiras, LEM e na região

O atendimento presencial acontece com agendamento nos escritórios de Barreiras (Centro) e Luís Eduardo Magalhães (Santa Cruz). Produtores de São Desidério, Formosa do Rio Preto, Riachão das Neves, Correntina e demais municípios do oeste podem ser atendidos online, com envio digital dos documentos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a prorrogar a dívida rural?

Quando o produtor comprova os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, como frustração de safra por fatores adversos, o STJ entende que o alongamento é direito do devedor, e não uma escolha do banco (Súmula 298). O pedido deve ser bem documentado e feito antes do vencimento.

Quando devo pedir a prorrogação?

Antes do vencimento da parcela, por escrito e com a prova da perda: laudo técnico, dados de chuva, notas e registros da lavoura. Pedidos feitos depois do vencimento ou sem documentação tendem a ser negados.

O que é Cédula de Produto Rural (CPR)?

É um título em que o produtor se compromete a entregar produto (CPR física) ou a pagar valor em dinheiro (CPR financeira), regulado pela Lei 8.929/1994. É muito usada em negócios com tradings e revendas de insumos.

A pequena propriedade rural pode ser penhorada?

A Constituição protege da penhora a pequena propriedade rural trabalhada pela família, para pagamento de débitos decorrentes da sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI). O enquadramento depende do tamanho e do uso do imóvel.

Atende produtores de outras cidades do oeste baiano?

Sim. O atendimento presencial é feito em Barreiras e em Luís Eduardo Magalhães, e o atendimento online alcança produtores de toda a região e de outros estados.

Contato

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Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

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