Casos de consumo atendidos
Toda relação de consumo deixa rastro: a fatura, o protocolo do atendimento, o print da conversa. Esse rastro é a sua prova. Os casos mais frequentes são:
- Nome negativado por dívida desconhecida, já paga ou prescrita
- Cobrança indevida: quem paga o que não devia pode ter direito à devolução em dobro (art. 42 do CDC)
- Plano de saúde que recusa exame, cirurgia, home care ou medicamento
- Voo cancelado ou atrasado, bagagem extraviada, overbooking
- Conta de energia, telefonia ou internet com valor fora do padrão
- Produto com defeito e loja que se recusa a trocar ou devolver
Negativação indevida e dano moral
Quando a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito é indevida, a jurisprudência do STJ costuma reconhecer o dano moral sem necessidade de provar o abalo. Há uma exceção importante: se já existia outra negativação legítima no seu nome, a Súmula 385 afasta a indenização, restando o cancelamento da anotação. Por isso é preciso consultar o histórico completo antes de decidir o caminho.
Plano de saúde negou cobertura
Desde a Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS funciona como referência básica, e não como limite absoluto. Tratamentos fora do rol podem ser cobertos quando há comprovação de eficácia e prescrição médica fundamentada. Peça a negativa por escrito, guarde o relatório médico e registre o protocolo. Em casos urgentes, existe medida judicial liminar.
Juizado ou Justiça comum?
Causas de até 40 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, a lei permite ir sem advogado, mas a escolha do pedido, a prova e o valor da indenização pedida pesam no resultado. A orientação jurídica ajuda a definir o caminho adequado para cada caso.
