O contrato decide o conflito antes de ele existir
A maior parte das disputas cíveis começa com um contrato genérico, copiado da internet ou assinado sem leitura. Quando o problema aparece, quem decide é o que está escrito: prazo, multa, garantia, foro, forma de rescisão. Revisar antes de assinar custa menos do que discutir depois.
Contratos elaborados e revisados
- Compra e venda de imóveis, veículos, máquinas e participações em empresas
- Prestação de serviços, empreitada e obra
- Locação residencial e comercial (Lei 8.245/1991)
- Parcerias comerciais, representação e distribuição
- Agronegócio: compra e venda de grãos, fornecimento de insumos, CPR, arrendamento e parceria rural
- Confissão de dívida e acordos com força de título executivo
Quando o contrato já foi descumprido
Se a outra parte não cumpre, o caminho depende do contrato: exigir o cumprimento, rescindir com perdas e danos ou cobrar a multa prevista. O Código Civil permite reduzir a multa manifestamente excessiva (art. 413) e prevê a resolução por onerosidade excessiva diante de fatos extraordinários e imprevisíveis (art. 478). Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo e permite cobrança direta por execução (art. 784, III, do CPC).
