Do comércio ao agronegócio
O empresário do oeste baiano vai do lojista do centro de Barreiras ao grupo familiar que planta milhares de hectares. As necessidades mudam de escala, mas o ponto de partida é o mesmo: documentos societários e contratos bem feitos evitam que um desentendimento vire processo.
- Constituição de sociedade limitada, sociedade unipessoal e alterações contratuais
- Acordo de sócios: entrada, saída, retirada de lucros e solução de impasses
- Exclusão de sócio, dissolução parcial e apuração de haveres
- Contratos de fornecimento, distribuição, representação e prestação de serviços
- Recuperação de crédito: notificação, protesto, monitória e execução
- Registro de marca no INPI
Holding familiar e sucessão no agronegócio
Em famílias que concentram terras, máquinas e empresas, a holding pode organizar a gestão do patrimônio e a sucessão, com regras definidas em vida. A estrutura exige análise tributária e societária caso a caso, e não é solução indicada para qualquer patrimônio.
Crise financeira e recuperação judicial
Empresas em dificuldade podem negociar com credores pela recuperação extrajudicial ou judicial (Lei 11.101/2005). Desde a Lei 14.112/2020, o produtor rural pessoa física que comprova dois anos de atividade também pode pedir recuperação judicial, ponto relevante para quem enfrentou safras frustradas.
