Quem procura a assessoria trabalhista empresarial
O lojista que recebeu a primeira notificação da Justiça do Trabalho. A fazenda que contrata turmas na safra e precisa organizar registros e segurança. A empresa de serviços que terceiriza parte da operação e quer saber até onde vai a sua responsabilidade. Em todos os casos, o passivo trabalhista se forma no dia a dia, muito antes do processo.
Defesa em reclamação trabalhista
Recebida a notificação, o prazo corre até a audiência, onde a defesa é apresentada. A ausência do empregador gera revelia e confissão sobre os fatos. A preparação inclui reunir contrato, ponto, holerites, comprovantes de depósito do FGTS e termo de rescisão, orientar o preposto, que deve conhecer os fatos, e avaliar se um acordo é a melhor saída econômica.
- Contestação e análise de documentos e cálculos apresentados pelo trabalhador
- Preparo de preposto e testemunhas para a audiência
- Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais (art. 855-B da CLT)
- Recursos e acompanhamento da execução
Prevenção: onde nasce o passivo
Os pontos que mais geram condenação são previsíveis e podem ser corrigidos com rotina:
- Controle de jornada: obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, da CLT)
- Registro desde o primeiro dia e informações corretas no eSocial
- Contratos de safra e de experiência redigidos conforme a lei (Lei 5.889/1973 no trabalho rural)
- Segurança e saúde no trabalho rural conforme a NR-31: EPIs, alojamento, transporte e treinamentos
- Terceirização com fiscalização dos contratados, já que o tomador responde de forma subsidiária
- Advertências e justa causa documentadas (art. 482 da CLT)
