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Direito do Trabalho · Empregadores · Barreiras, BA

Advogado trabalhista para empresas em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) assessora comerciantes, prestadores de serviço e produtores rurais de Barreiras e do oeste da Bahia do lado do empregador: defesa em reclamações trabalhistas, preparo de preposto e testemunhas para audiência, rescisões, contratos de safra e prevenção de passivo trabalhista.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado trabalhista para empresas em barreiras

Quem procura a assessoria trabalhista empresarial

O lojista que recebeu a primeira notificação da Justiça do Trabalho. A fazenda que contrata turmas na safra e precisa organizar registros e segurança. A empresa de serviços que terceiriza parte da operação e quer saber até onde vai a sua responsabilidade. Em todos os casos, o passivo trabalhista se forma no dia a dia, muito antes do processo.

Defesa em reclamação trabalhista

Recebida a notificação, o prazo corre até a audiência, onde a defesa é apresentada. A ausência do empregador gera revelia e confissão sobre os fatos. A preparação inclui reunir contrato, ponto, holerites, comprovantes de depósito do FGTS e termo de rescisão, orientar o preposto, que deve conhecer os fatos, e avaliar se um acordo é a melhor saída econômica.

  • Contestação e análise de documentos e cálculos apresentados pelo trabalhador
  • Preparo de preposto e testemunhas para a audiência
  • Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais (art. 855-B da CLT)
  • Recursos e acompanhamento da execução

Prevenção: onde nasce o passivo

Os pontos que mais geram condenação são previsíveis e podem ser corrigidos com rotina:

  • Controle de jornada: obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, da CLT)
  • Registro desde o primeiro dia e informações corretas no eSocial
  • Contratos de safra e de experiência redigidos conforme a lei (Lei 5.889/1973 no trabalho rural)
  • Segurança e saúde no trabalho rural conforme a NR-31: EPIs, alojamento, transporte e treinamentos
  • Terceirização com fiscalização dos contratados, já que o tomador responde de forma subsidiária
  • Advertências e justa causa documentadas (art. 482 da CLT)

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa não for à audiência trabalhista?

A ausência do empregador na audiência inicial gera revelia: os fatos alegados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros. Por isso é essencial comparecer com preposto preparado e defesa pronta.

Toda empresa precisa controlar o ponto dos empregados?

É obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados (art. 74, § 2º, da CLT). Mesmo abaixo disso, o registro da jornada é a principal prova da empresa em pedidos de horas extras.

É possível fazer acordo com o ex-empregado fora do processo?

Sim. A CLT permite o acordo extrajudicial, levado à homologação da Justiça do Trabalho, com advogados distintos para cada parte (arts. 855-B a 855-E).

A empresa responde pelos empregados de uma terceirizada?

Sim, de forma subsidiária: se a prestadora não pagar, o tomador do serviço pode ser cobrado. Fiscalizar o pagamento de salários e encargos da contratada reduz esse risco.

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