Pular para o conteúdo

Direito Agrário · Oeste da Bahia

Advogado agrário no oeste da Bahia

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende produtores e proprietários rurais de Barreiras, Luís Eduardo Magalhães e do oeste da Bahia em regularização fundiária, georreferenciamento e matrículas, ações possessórias, usucapião rural, análise de terras antes da compra e contratos de arrendamento e parceria rural.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado agrário no oeste da bahia

Terra, documento e segurança jurídica

A expansão agrícola do oeste baiano aconteceu, em muitos lugares, antes que os registros de terra estivessem em ordem. A região tem histórico de disputas fundiárias, matrículas sobrepostas e cadeias dominiais questionadas. Para quem produz, compra ou arrenda, a segurança começa pela análise do documento da terra.

  • Análise da cadeia dominial e da matrícula antes da compra ou do arrendamento
  • Georreferenciamento e certificação no SIGEF/Incra, exigidos para desmembrar, unificar ou transferir (Lei 10.267/2001)
  • Retificação de área e de registro, unificação e desmembramento de matrículas
  • Ações possessórias (reintegração e manutenção de posse) e conflitos de divisa
  • Usucapião rural e regularização de posses antigas
  • Regularidade do CCIR, do ITR e do CAR

Arrendamento e parceria rural

Os contratos agrários seguem regras próprias do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do Decreto 59.566/1966, que se aplicam mesmo quando o contrato escrito diz outra coisa. Entre elas estão os prazos mínimos, o direito de preferência do arrendatário na venda do imóvel e na renovação, e limites para o valor do arrendamento. Contratos verbais também são válidos e geram esses direitos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que verificar antes de comprar uma fazenda?

A matrícula atualizada e a cadeia dominial, o georreferenciamento certificado, eventual sobreposição com outras áreas, ônus e ações judiciais, débitos de ITR e a situação ambiental (CAR, reserva legal e embargos).

O georreferenciamento é obrigatório?

Sim, para desmembrar, unificar, parcelar ou transferir imóveis rurais, nos prazos escalonados conforme o tamanho da área (Lei 10.267/2001). A certificação é feita pelo Incra no SIGEF.

O arrendatário tem preferência para comprar a terra?

Sim. Pelo Estatuto da Terra, o arrendatário tem direito de preferência na compra do imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros, e deve ser notificado da venda.

Contrato de arrendamento verbal vale?

Vale. A lei admite contratos agrários verbais, que seguem as mesmas regras de prazo mínimo e preferência. A prova do acordo, porém, fica mais difícil sem documento.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

Outros locais: Luís Eduardo Magalhães