Terra, documento e segurança jurídica
A expansão agrícola do oeste baiano aconteceu, em muitos lugares, antes que os registros de terra estivessem em ordem. A região tem histórico de disputas fundiárias, matrículas sobrepostas e cadeias dominiais questionadas. Para quem produz, compra ou arrenda, a segurança começa pela análise do documento da terra.
- Análise da cadeia dominial e da matrícula antes da compra ou do arrendamento
- Georreferenciamento e certificação no SIGEF/Incra, exigidos para desmembrar, unificar ou transferir (Lei 10.267/2001)
- Retificação de área e de registro, unificação e desmembramento de matrículas
- Ações possessórias (reintegração e manutenção de posse) e conflitos de divisa
- Usucapião rural e regularização de posses antigas
- Regularidade do CCIR, do ITR e do CAR
Arrendamento e parceria rural
Os contratos agrários seguem regras próprias do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do Decreto 59.566/1966, que se aplicam mesmo quando o contrato escrito diz outra coisa. Entre elas estão os prazos mínimos, o direito de preferência do arrendatário na venda do imóvel e na renovação, e limites para o valor do arrendamento. Contratos verbais também são válidos e geram esses direitos.
