Inventário Judicial e Extrajudicial em Cartório
O inventário levanta os bens e as dívidas, calcula o imposto e divide o patrimônio. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender, financiar ou regularizar os bens em seu nome.
- Inventário em cartório: herdeiros de acordo, com advogado, nas condições previstas pelo CNJ
- Inventário judicial: quando há desacordo ou outras situações que exigem o juiz
- ITCMD: imposto estadual sobre a herança, com multa em caso de atraso
- Alvará para levantar valores deixados em banco
- Terras sem escritura, posses e rebanhos também entram na partilha
