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Família e Sucessões · Barreiras, BA

Inventário em Barreiras

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento (art. 611 do CPC). Havendo acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, com advogado; sem acordo, é judicial. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia inventários com imóveis urbanos, terras, rebanhos e empresas.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, inventário em barreiras

Inventário Judicial e Extrajudicial em Cartório

O inventário levanta os bens e as dívidas, calcula o imposto e divide o patrimônio. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender, financiar ou regularizar os bens em seu nome.

  • Inventário em cartório: herdeiros de acordo, com advogado, nas condições previstas pelo CNJ
  • Inventário judicial: quando há desacordo ou outras situações que exigem o juiz
  • ITCMD: imposto estadual sobre a herança, com multa em caso de atraso
  • Alvará para levantar valores deixados em banco
  • Terras sem escritura, posses e rebanhos também entram na partilha

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

Dois meses a partir do falecimento (art. 611 do CPC). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros estão de acordo, com assistência de advogado e observadas as condições do CNJ.

Meus pais faleceram e nenhum inventário foi feito. É possível fazer os dois juntos?

Sim. É possível fazer inventários sucessivos ou cumulados, inclusive de falecimentos antigos.

A terra do falecido não tem escritura. Entra no inventário?

Entram os direitos de posse, que podem ser partilhados e depois regularizados, por exemplo por usucapião.

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