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Direito Bancário · Barreiras, BA

Busca e apreensão de veículo em Barreiras

Depois da apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida e reaver o bem, e quinze dias para apresentar defesa (Decreto-Lei 911/1969). Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia defesas em busca e apreensão de veículos, caminhões e máquinas agrícolas.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, busca e apreensão de veículo em barreiras

Defesa contra Busca e Apreensão de Veículos e Financiamentos

A defesa examina se a notificação de atraso foi válida, se os encargos cobrados respeitam o contrato e a taxa média de mercado e se o valor da dívida está correto. Para o STJ, a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida pendente, incluindo as parcelas vincendas (Tema 722).

  • Carros, motos, caminhões, colheitadeiras e tratores
  • Revisão de juros e tarifas do financiamento
  • Restituição do bem e discussão do saldo após o leilão

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Meu carro foi apreendido. Quanto tempo tenho?

Cinco dias para pagar a integralidade da dívida e quinze dias para apresentar defesa, contados da execução da liminar.

Paguei mais da metade. O banco ainda pode apreender?

Pode. O STJ não aplica a tese do adimplemento substancial à busca e apreensão de alienação fiduciária. Mas os encargos e a validade da notificação podem ser discutidos.

O banco vendeu o carro em leilão e ainda me cobra. É devido?

Se o valor da venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o saldo, mas deve prestar contas da venda. Se sobrar, a diferença é do devedor.

Antes da apreensão, o banco precisa me avisar?

Sim. A mora deve ser comprovada por notificação enviada ao endereço do contrato, requisito para a ação de busca e apreensão.

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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