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Direito Previdenciário · Barreiras, BA

Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em Barreiras

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga o auxílio-doença, é possível pedir prorrogação, recorrer ou entrar com ação na Justiça Federal, com nova perícia. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia casos de benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em barreiras

Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte

Os nomes mudaram com a Reforma da Previdência, mas a lógica é a mesma: quem não consegue trabalhar por doença ou acidente tem direito a um benefício enquanto durar a incapacidade.

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): exige, em regra, 12 contribuições, dispensadas em acidentes e em doenças graves listadas em lei
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): quando não há recuperação possível; tem acréscimo de 25% se o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.213/1991)
  • Pensão por morte: paga aos dependentes; a duração para cônjuge ou companheiro varia com a idade e o tempo de união

Benefício cortado no pente-fino ou na perícia

O benefício temporário tem data de cessação. Se a incapacidade continuar, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim. Se o INSS cortar, laudos, exames e receitas recentes são a base do recurso ou da ação judicial, em que um perito do juízo faz nova avaliação.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O INSS cortou meu auxílio-doença e eu continuo sem condições de trabalhar. O que fazer?

Reúna laudos e exames atualizados e entre com recurso ou ação na Justiça Federal. Na ação, há perícia judicial independente, e é possível pedir o restabelecimento desde o corte.

Quando pedir a prorrogação do benefício?

Nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Companheira de união estável tem direito à pensão por morte?

Sim, com prova da união estável. A duração do benefício depende da idade do dependente e do tempo de união e de contribuição do falecido.

Preciso ter contribuído 12 meses para receber auxílio-doença?

Em regra, sim. A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves previstas em lei.

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