Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Os nomes mudaram com a Reforma da Previdência, mas a lógica é a mesma: quem não consegue trabalhar por doença ou acidente tem direito a um benefício enquanto durar a incapacidade.
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): exige, em regra, 12 contribuições, dispensadas em acidentes e em doenças graves listadas em lei
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez): quando não há recuperação possível; tem acréscimo de 25% se o segurado precisa de ajuda permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.213/1991)
- Pensão por morte: paga aos dependentes; a duração para cônjuge ou companheiro varia com a idade e o tempo de união
Benefício cortado no pente-fino ou na perícia
O benefício temporário tem data de cessação. Se a incapacidade continuar, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores ao fim. Se o INSS cortar, laudos, exames e receitas recentes são a base do recurso ou da ação judicial, em que um perito do juízo faz nova avaliação.
