Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva por ruído e burnout, são equiparadas ao acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991).
- Emissão da CAT, que a empresa deve fazer até o primeiro dia útil seguinte ao acidente
- Estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário
- Indenização por danos materiais, morais e estéticos
- Pensão em caso de redução da capacidade de trabalho
- Em atividades de risco, o empregador responde independentemente de culpa (STF, Tema 932)
