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Direito Civil · Barreiras, BA

Acidentes de trânsito e seguros negados em Barreiras

Quem causa um acidente por culpa deve indenizar os danos materiais e morais da vítima (arts. 186 e 927 do Código Civil), e a seguradora só pode negar a cobertura nas hipóteses previstas na lei e no contrato. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e nas rodovias da região vítimas de acidentes e segurados com indenização negada.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, acidentes de trânsito e seguros negados em barreiras

Acidentes de Trânsito, Seguros Negados e Danos Materiais

  • Conserto do veículo, despesas médicas e lucros cessantes de quem ficou sem trabalhar
  • Dano moral e estético, e pensão em caso de incapacidade ou morte
  • Seguro de vida, de automóvel ou de carga negado pela seguradora
  • Acidentes com caminhões e veículos de empresas nas BRs 242 e 020

O que guardar depois do acidente

  • Boletim de ocorrência e fotos do local e dos veículos
  • Dados do outro motorista, do veículo e da seguradora
  • Laudos médicos, receitas e comprovantes de despesas
  • Orçamentos de conserto e comprovantes de renda perdida

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir indenização por acidente?

Em regra, três anos contados do acidente (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

A seguradora negou o sinistro. Qual o prazo para cobrar?

Entre segurado e seguradora, o prazo é de um ano (art. 206, § 1º, II, do Código Civil), contado na forma da lei. Por isso, a negativa deve ser contestada logo.

A seguradora pode negar o seguro de vida porque o segurado tinha bebido?

Não. Segundo a Súmula 620 do STJ, a embriaguez do segurado não exime a seguradora de pagar a indenização do seguro de vida.

Fiquei sem trabalhar depois do acidente. Posso cobrar isso?

Sim. Os lucros cessantes cobrem o que a vítima deixou de ganhar no período, com prova da renda.

Contato

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