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Direito Penal · Barreiras, BA

Advogado criminal em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atua na defesa criminal em Barreiras e no oeste da Bahia: prisão em flagrante e audiência de custódia, acompanhamento de inquérito policial, pedidos de liberdade e habeas corpus, acordo de não persecução penal e defesa em todas as fases do processo.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado criminal em barreiras

Prisão em flagrante: as primeiras horas

Depois da prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do CPP). Ali se decide se ela responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão é convertida em preventiva. A presença da defesa desde a delegacia faz diferença: o preso tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição).

Inquérito e processo

O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14). Recebida a denúncia, a resposta à acusação deve ser apresentada em 10 dias (art. 396 do CPP). Antes disso, é preciso avaliar as saídas previstas em lei para evitar o processo ou a condenação:

  • Acordo de não persecução penal, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP)
  • Transação penal e suspensão condicional do processo nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995)
  • Habeas corpus contra prisão ou constrangimento ilegal
  • Revogação da prisão preventiva e liberdade provisória

Áreas de defesa

  • Crimes de trânsito, inclusive embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
  • Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
  • Posse e porte de arma de fogo (Lei 10.826/2003)
  • Violência doméstica e medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
  • Crimes ambientais e contra a fauna (Lei 9.605/1998)
  • Crimes patrimoniais, estelionato e crimes contra a honra
  • Tribunal do Júri

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Fui preso em flagrante. O que acontece agora?

Em até 24 horas, a pessoa presa é apresentada ao juiz na audiência de custódia, que decide sobre a liberdade provisória, as medidas cautelares ou a prisão preventiva (art. 310 do CPP). A defesa deve ser acionada o quanto antes.

Preciso ir à delegacia se for intimado para depor?

A intimação deve ser atendida, mas o investigado tem direito de permanecer em silêncio e de estar acompanhado de advogado. É recomendável conhecer o que já consta do inquérito antes de depor.

O que é acordo de não persecução penal?

É um acordo com o Ministério Público, previsto no art. 28-A do CPP, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. Exige confissão e cumprimento de condições, e evita o processo criminal e a condenação.

Quanto tempo tenho para responder a uma denúncia?

10 dias após a citação, pela resposta à acusação (art. 396 do CPP). Nela a defesa pode apresentar documentos, arrolar testemunhas e pedir a absolvição sumária.

Contato

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