Prisão em flagrante: as primeiras horas
Depois da prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do CPP). Ali se decide se ela responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão é convertida em preventiva. A presença da defesa desde a delegacia faz diferença: o preso tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistido por advogado (art. 5º, LXIII, da Constituição).
Inquérito e processo
O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14). Recebida a denúncia, a resposta à acusação deve ser apresentada em 10 dias (art. 396 do CPP). Antes disso, é preciso avaliar as saídas previstas em lei para evitar o processo ou a condenação:
- Acordo de não persecução penal, para crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos (art. 28-A do CPP)
- Transação penal e suspensão condicional do processo nos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995)
- Habeas corpus contra prisão ou constrangimento ilegal
- Revogação da prisão preventiva e liberdade provisória
Áreas de defesa
- Crimes de trânsito, inclusive embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)
- Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
- Posse e porte de arma de fogo (Lei 10.826/2003)
- Violência doméstica e medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
- Crimes ambientais e contra a fauna (Lei 9.605/1998)
- Crimes patrimoniais, estelionato e crimes contra a honra
- Tribunal do Júri
