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Fauna Silvestre · Ibama · Oeste da Bahia

Advogado para criadores de pássaros e fauna silvestre

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) defende criadores amadores de passeriformes e criadores de fauna silvestre de Barreiras, do oeste da Bahia e de outras regiões em problemas com o Ibama e órgãos ambientais: transferências travadas no SISPASS, divergências de plantel e de anilhas, autos de infração, apreensão de aves e processos criminais da Lei de Crimes Ambientais.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado para criadores de pássaros e fauna silvestre

Os problemas mais comuns do criador

O criador amador de passeriformes trabalha dentro de um cadastro: cada ave tem anilha, cada nascimento, óbito, fuga ou transferência precisa ser lançado no sistema. Quando o lançamento não bate com o que está no viveiro, a fiscalização trata a divergência como infração, mesmo quando a origem é um erro de sistema ou uma transferência que o outro criador não concluiu.

  • Transferência de aves não concluída ou recusada no SISPASS, ou no sistema estadual onde a gestão foi transferida
  • Plantel com divergência entre o cadastro e as aves existentes
  • Anilha considerada adulterada, alargada ou incompatível com a espécie
  • Cadastro bloqueado ou suspenso e impossibilidade de renovar a licença
  • Apreensão das aves e nomeação como fiel depositário
  • Criadouros comerciais e mantenedores com pendências no SISFAUNA

Auto de infração: multa por animal

As multas por manter, transportar ou vender fauna silvestre em desacordo com a licença são calculadas por espécime (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Com plantéis grandes, o valor cresce rápido. A defesa administrativa examina a origem legal de cada ave, o histórico de lançamentos no sistema, a regularidade da fiscalização e a prescrição. No âmbito federal, o prazo de defesa é de 20 dias da ciência do auto.

A esfera criminal

A mesma situação pode gerar processo criminal pelo art. 29 da Lei 9.605/1998, que pune quem mantém, guarda ou transporta espécime da fauna silvestre sem autorização. A lei permite que o juiz deixe de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada de extinção (art. 29, § 2º). Por ser crime de menor potencial ofensivo, cabem em regra a transação penal e a suspensão condicional do processo, que evitam a condenação.

Documentos que o criador deve guardar

  • Relação de passeriformes e licença atualizadas, com histórico de lançamentos
  • Comprovantes de transferência, notas e termos de origem de cada ave
  • Prints e protocolos de erros do sistema e de pedidos ao órgão ambiental
  • Auto de infração, termo de apreensão e termo de depósito, se houver

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A transferência do pássaro não foi concluída no SISPASS. Estou irregular?

A ave pode aparecer como pertencente a outro criador, o que a fiscalização trata como divergência de plantel. Guarde os comprovantes da negociação e os registros do sistema e regularize o lançamento antes de uma vistoria. Se já houve autuação, esses documentos são a base da defesa.

Qual o valor da multa por pássaro irregular?

O Decreto 6.514/2008 fixa a multa por indivíduo: o valor é maior para espécies ameaçadas de extinção. Por isso, em plantéis grandes, a soma pode ser alta, e a defesa individualizada de cada ave faz diferença.

Ter pássaro sem registro é crime?

Pode ser, pelo art. 29 da Lei 9.605/1998. Mas a lei prevê que o juiz pode deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada, e há alternativas como a transação penal.

O Ibama pode apreender minhas aves?

Sim, em caso de irregularidade. É comum o criador ser nomeado fiel depositário, ficando com as aves sob sua guarda até o fim do processo. A defesa pode pedir a regularização e a devolução definitiva quando a origem legal é comprovada.

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