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Direito Previdenciário · Barreiras, BA

Aposentadoria rural em Barreiras

O trabalhador rural se aposenta por idade aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de atividade rural. Quem tem tempo rural e urbano pode somar os dois na aposentadoria híbrida, aos 65 (homem) ou 62 (mulher). Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras e no oeste da Bahia pedidos, recursos e ações contra o INSS.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, aposentadoria rural em barreiras

Aposentadoria Rural, Híbrida e Planejamento Previdenciário

Antes de pedir, vale contar o tempo com cuidado. Uma análise do CNIS e dos documentos rurais mostra qual regra é mais vantajosa e quando o pedido deve ser feito.

  • Aposentadoria por idade rural: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de atividade rural
  • Aposentadoria híbrida: soma de tempo rural e urbano, aos 65 (homem) e 62 (mulher); o STJ admite contar tempo rural antigo, mesmo sem contribuição (Tema 1.007)
  • Planejamento previdenciário: simulação das regras e da data mais vantajosa para pedir

Como provar o trabalho na roça

O INSS e a Justiça exigem um início de prova documental, complementado por testemunhas (Súmula 149 do STJ). Servem documentos em nome próprio ou da família, de épocas diferentes:

  • Certidões de casamento e de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador
  • Cadastro de agricultor familiar (CAF, antiga DAP), ITR, CCIR, notas de produtor
  • Fichas do sindicato rural, contratos de arrendamento, parceria ou comodato
  • Fichas escolares, de posto de saúde e cadastros sociais com endereço rural

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quantos anos de roça preciso para me aposentar?

15 anos de atividade rural, ainda que de forma descontínua, além da idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 (mulher).

Trabalhei na roça e depois na cidade. Posso somar?

Sim. A aposentadoria híbrida soma o tempo rural e o urbano, com idade de 65 anos (homem) ou 62 (mulher). O STJ admite incluir tempo rural antigo, mesmo sem contribuições (Tema 1.007).

O INSS negou por falta de prova. E agora?

Reúna mais documentos, inclusive em nome dos pais ou do cônjuge, e recorra em 30 dias ou entre com ação na Justiça Federal, onde é possível ouvir testemunhas.

Trabalho desde criança na roça. Esse tempo conta?

A jurisprudência admite o reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos (Súmula 5 da TNU), com a devida prova.

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