Aposentadoria Rural, Híbrida e Planejamento Previdenciário
Antes de pedir, vale contar o tempo com cuidado. Uma análise do CNIS e dos documentos rurais mostra qual regra é mais vantajosa e quando o pedido deve ser feito.
- Aposentadoria por idade rural: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de atividade rural
- Aposentadoria híbrida: soma de tempo rural e urbano, aos 65 (homem) e 62 (mulher); o STJ admite contar tempo rural antigo, mesmo sem contribuição (Tema 1.007)
- Planejamento previdenciário: simulação das regras e da data mais vantajosa para pedir
Como provar o trabalho na roça
O INSS e a Justiça exigem um início de prova documental, complementado por testemunhas (Súmula 149 do STJ). Servem documentos em nome próprio ou da família, de épocas diferentes:
- Certidões de casamento e de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador
- Cadastro de agricultor familiar (CAF, antiga DAP), ITR, CCIR, notas de produtor
- Fichas do sindicato rural, contratos de arrendamento, parceria ou comodato
- Fichas escolares, de posto de saúde e cadastros sociais com endereço rural
