Contrato de convivência
O casal pode escolher o regime de bens por escritura pública, como a separação total, e registrar a união no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022). Para produtores e empresários, o contrato evita que terras, máquinas e cotas adquiridas durante a relação sejam discutidas numa separação, e pode ser combinado com o planejamento da holding familiar.
Namoro ou união estável?
A Justiça diferencia o namoro, mesmo longo e sério, da união estável. O que caracteriza a união é o objetivo de constituir família no presente, não planos para o futuro. Morar junto, ter conta conjunta ou apresentar-se como casal são indícios, mas nenhum deles decide sozinho. Um contrato de namoro registra a intenção do casal, embora não prevaleça se a realidade for de família constituída.
Maiores de 70 anos
O Código Civil impõe a separação de bens no casamento de quem tem mais de 70 anos (art. 1.641, II), e a regra vale também para a união estável. Em 2024, o STF decidiu que essa separação pode ser afastada por escritura pública, por vontade do casal (Tema 1.236). A escolha tem efeitos na partilha e na herança, e merece análise antes de ser feita.
