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Família · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado de união estável em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial de bens, e o que for adquirido durante a convivência pertence aos dois. Para quem tem patrimônio rural ou empresa, um contrato de convivência define essas regras com antecedência. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em LEM a formalização, o reconhecimento e a dissolução de uniões estáveis.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de união estável em luís eduardo magalhães (lem)

Contrato de convivência

O casal pode escolher o regime de bens por escritura pública, como a separação total, e registrar a união no cartório de registro civil (Lei 14.382/2022). Para produtores e empresários, o contrato evita que terras, máquinas e cotas adquiridas durante a relação sejam discutidas numa separação, e pode ser combinado com o planejamento da holding familiar.

Namoro ou união estável?

A Justiça diferencia o namoro, mesmo longo e sério, da união estável. O que caracteriza a união é o objetivo de constituir família no presente, não planos para o futuro. Morar junto, ter conta conjunta ou apresentar-se como casal são indícios, mas nenhum deles decide sozinho. Um contrato de namoro registra a intenção do casal, embora não prevaleça se a realidade for de família constituída.

Maiores de 70 anos

O Código Civil impõe a separação de bens no casamento de quem tem mais de 70 anos (art. 1.641, II), e a regra vale também para a união estável. Em 2024, o STF decidiu que essa separação pode ser afastada por escritura pública, por vontade do casal (Tema 1.236). A escolha tem efeitos na partilha e na herança, e merece análise antes de ser feita.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Vivo junto há um ano. Meu companheiro tem direito às terras que comprei nesse período?

Se houver união estável sem contrato, vale a comunhão parcial e os bens comprados durante a convivência são partilháveis, salvo se adquiridos com recursos de antes da união ou recebidos por herança.

O contrato de namoro me protege?

Ele registra a intenção do casal, mas não impede o reconhecimento da união estável se a convivência tiver, de fato, características de família.

Dá para mudar o regime de bens de uma união estável que já existe?

Sim, por escritura pública. Em regra, a mudança vale daí em diante e não altera a situação dos bens já adquiridos.

Tenho mais de 70 anos. Posso escolher a comunhão de bens?

Sim. Desde a decisão do STF no Tema 1.236, a separação obrigatória pode ser afastada por escritura pública.

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