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Família · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado de divórcio em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Em Luís Eduardo Magalhães, o divórcio segue as regras de todo o país: não depende de prazo nem da concordância do outro. O que costuma ser mais complexo é a partilha, quando envolve terras, máquinas, safras e cotas de empresas. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em LEM divórcios consensuais e litigiosos com patrimônio rural e empresarial.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de divórcio em luís eduardo magalhães (lem)

Partilha de patrimônio do agro

O primeiro passo é saber o regime de bens. Muitos casais de produtores têm pacto antenupcial com separação total, e aí cada um fica com o que está em seu nome. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, e a origem do dinheiro de cada compra passa a ser a principal prova.

  • Terras compradas antes do casamento não se dividem, mas benfeitorias e áreas adquiridas depois podem entrar
  • Máquinas financiadas entram com a dívida que ainda resta
  • Safra em andamento e estoques de grãos precisam de avaliação na data da separação
  • Área arrendada não é patrimônio do casal; o que se discute é o resultado da atividade

Cotas de empresa e holding

Quando o patrimônio está em uma empresa rural ou holding, o ex-cônjuge não vira sócio. Ele tem direito ao valor da sua parte nas cotas adquiridas durante o casamento e, até a liquidação, participa da divisão periódica dos lucros (art. 1.027 do Código Civil). Apurar esse valor exige balanço e, muitas vezes, perícia contábil.

Casou em outro estado, mora em LEM

Grande parte dos casais da cidade se casou no Sul ou em outras regiões. Isso não impede o divórcio em LEM. Na Justiça, a ação corre, em regra, no domicílio de quem tem a guarda dos filhos menores ou no último domicílio do casal (art. 53, I, do CPC). Em cartório, o casal pode escolher qualquer tabelião do país (art. 8º da Lei 8.935/1994), inclusive por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Casamos com pacto de separação total. Ainda há o que dividir?

Em regra, não: cada um fica com os bens em seu nome. Podem surgir discussões sobre bens comprados juntos, contas conjuntas ou dívidas assumidas pelos dois, além de pensão e guarda dos filhos.

Meu ex-marido tem as terras em nome de uma empresa. Perco minha parte?

Não necessariamente. Se as cotas foram adquiridas durante o casamento, na comunhão parcial, o valor delas entra na partilha. Transferências feitas para esvaziar o patrimônio do casal podem ser questionadas na Justiça.

Casamos no Paraná. Podemos nos divorciar em LEM?

Sim. O divórcio pode ser pedido na Justiça de LEM quando o casal ou os filhos vivem aqui, e o consensual pode ser feito em qualquer cartório de notas, inclusive online.

Como fica a safra que está plantada na separação?

Ela tem valor econômico e pode entrar na partilha, conforme o regime de bens e a data da separação de fato. O casal pode acordar a divisão do resultado após a colheita.

Contato

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Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

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Maxsuell Bomfim - Advogado

Rua Enedino Alves da Paixão, 3454, Santa Cruz
Luís Eduardo Magalhães · BA · CEP 47855-244

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