Partilha de patrimônio do agro
O primeiro passo é saber o regime de bens. Muitos casais de produtores têm pacto antenupcial com separação total, e aí cada um fica com o que está em seu nome. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, e a origem do dinheiro de cada compra passa a ser a principal prova.
- Terras compradas antes do casamento não se dividem, mas benfeitorias e áreas adquiridas depois podem entrar
- Máquinas financiadas entram com a dívida que ainda resta
- Safra em andamento e estoques de grãos precisam de avaliação na data da separação
- Área arrendada não é patrimônio do casal; o que se discute é o resultado da atividade
Cotas de empresa e holding
Quando o patrimônio está em uma empresa rural ou holding, o ex-cônjuge não vira sócio. Ele tem direito ao valor da sua parte nas cotas adquiridas durante o casamento e, até a liquidação, participa da divisão periódica dos lucros (art. 1.027 do Código Civil). Apurar esse valor exige balanço e, muitas vezes, perícia contábil.
Casou em outro estado, mora em LEM
Grande parte dos casais da cidade se casou no Sul ou em outras regiões. Isso não impede o divórcio em LEM. Na Justiça, a ação corre, em regra, no domicílio de quem tem a guarda dos filhos menores ou no último domicílio do casal (art. 53, I, do CPC). Em cartório, o casal pode escolher qualquer tabelião do país (art. 8º da Lei 8.935/1994), inclusive por videoconferência.
