Divórcio quando há fazenda e empresa
No regime da comunhão parcial, que vale também para a união estável sem contrato (art. 1.725 do Código Civil), entram na partilha os bens adquiridos durante a relação. Em famílias do agro, a discussão costuma envolver terras compradas com recursos de antes do casamento, máquinas financiadas, safras em andamento e cotas de empresas. Separar o que é de cada um exige documentos e, muitas vezes, avaliação técnica.
Pensão quando a renda varia com a safra
Quem vive do agro, do comércio ou de comissões tem renda que oscila ao longo do ano. A pensão pode ser fixada em percentual dos rendimentos, em salários mínimos ou com valor fixo mais participação nos ganhos. O critério é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Sinais exteriores de riqueza também são considerados.
Inventário com bens em mais de um estado
Muitas famílias de LEM mantêm imóveis no estado de origem. Os bens de todos os lugares entram em um único inventário, processado no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). O imposto sobre a herança de imóveis, porém, é devido ao estado onde cada imóvel está (art. 155, § 1º, I, da Constituição), com alíquotas e regras diferentes.
