Pular para o conteúdo

Família e Sucessões · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado de família em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende famílias de Luís Eduardo Magalhães em divórcio e dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda e inventário. É comum, na cidade, que o patrimônio inclua terras, máquinas, cotas de empresas rurais e imóveis em mais de um estado, o que exige cuidado próprio na partilha.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de família em luís eduardo magalhães (lem)

Divórcio quando há fazenda e empresa

No regime da comunhão parcial, que vale também para a união estável sem contrato (art. 1.725 do Código Civil), entram na partilha os bens adquiridos durante a relação. Em famílias do agro, a discussão costuma envolver terras compradas com recursos de antes do casamento, máquinas financiadas, safras em andamento e cotas de empresas. Separar o que é de cada um exige documentos e, muitas vezes, avaliação técnica.

Pensão quando a renda varia com a safra

Quem vive do agro, do comércio ou de comissões tem renda que oscila ao longo do ano. A pensão pode ser fixada em percentual dos rendimentos, em salários mínimos ou com valor fixo mais participação nos ganhos. O critério é o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694 do Código Civil). Sinais exteriores de riqueza também são considerados.

Inventário com bens em mais de um estado

Muitas famílias de LEM mantêm imóveis no estado de origem. Os bens de todos os lugares entram em um único inventário, processado no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). O imposto sobre a herança de imóveis, porém, é devido ao estado onde cada imóvel está (art. 155, § 1º, I, da Constituição), com alíquotas e regras diferentes.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A fazenda comprada antes do casamento entra na partilha?

Em regra, não, no regime da comunhão parcial. Mas benfeitorias, máquinas e terras adquiridas durante o casamento podem entrar, e a prova da origem dos recursos é decisiva.

Como se calcula a pensão de quem tem renda variável?

Não há fórmula fixa. O juiz pode fixar percentual sobre os rendimentos, valor em salários mínimos ou combinação dos dois, considerando a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, inclusive sinais de padrão de vida.

O falecido tinha imóveis em LEM e no Paraná. São dois inventários?

Não. É um único inventário, no foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). O ITCMD de cada imóvel, porém, é recolhido ao estado onde ele está.

É possível fazer divórcio e inventário em cartório?

Sim, quando há consenso, com assistência de advogado e observadas as condições definidas pelo CNJ.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (61) 99640-6934

Maxsuell Bomfim Advocacia

Rua Enedino Alves da Paixão, 3454, Santa Cruz
Luís Eduardo Magalhães · BA · CEP 47855-244

Outros locais: Barreiras