Uma cidade em obras
LEM passou de vila a uma das cidades que mais crescem na Bahia em pouco mais de duas décadas. Novos bairros, condomínios fechados e salas comerciais surgem a cada ano. Esse ritmo traz oportunidades e também conflitos: obras atrasadas, lotes sem infraestrutura prometida, contratos de gaveta e disputas de locação comercial.
Compra na planta e atraso de obra
A lei admite tolerância de até 180 dias no prazo de entrega, se prevista no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o negócio com devolução integral do que pagou ou manter o contrato com indenização pelo atraso (art. 43-A da Lei 4.591/1964). No distrato por iniciativa do comprador, as retenções da construtora têm limites legais (Lei 13.786/2018).
Locação comercial e renovatória
O comerciante que construiu clientela em um ponto alugado pode ter direito à renovação compulsória do contrato. A lei exige contrato escrito por prazo determinado que some ao menos cinco anos e três anos de exploração do mesmo ramo, e a ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51 da Lei 8.245/1991). Perder esse prazo é perder o direito.
- Análise de matrícula, ônus e certidões antes da compra
- Regularização por usucapião judicial ou em cartório
- Cobrança e defesa em taxas de condomínio
- Revisão de aluguel e despejo
