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Direito Imobiliário · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado imobiliário em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende compradores, investidores, locadores e locatários de Luís Eduardo Magalhães em compra na planta e atraso de obra, distratos, loteamentos e condomínios, locação comercial e ação renovatória, além de regularização de imóveis sem escritura.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado imobiliário em luís eduardo magalhães (lem)

Uma cidade em obras

LEM passou de vila a uma das cidades que mais crescem na Bahia em pouco mais de duas décadas. Novos bairros, condomínios fechados e salas comerciais surgem a cada ano. Esse ritmo traz oportunidades e também conflitos: obras atrasadas, lotes sem infraestrutura prometida, contratos de gaveta e disputas de locação comercial.

Compra na planta e atraso de obra

A lei admite tolerância de até 180 dias no prazo de entrega, se prevista no contrato. Passado esse prazo, o comprador pode desfazer o negócio com devolução integral do que pagou ou manter o contrato com indenização pelo atraso (art. 43-A da Lei 4.591/1964). No distrato por iniciativa do comprador, as retenções da construtora têm limites legais (Lei 13.786/2018).

Locação comercial e renovatória

O comerciante que construiu clientela em um ponto alugado pode ter direito à renovação compulsória do contrato. A lei exige contrato escrito por prazo determinado que some ao menos cinco anos e três anos de exploração do mesmo ramo, e a ação deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato (art. 51 da Lei 8.245/1991). Perder esse prazo é perder o direito.

  • Análise de matrícula, ônus e certidões antes da compra
  • Regularização por usucapião judicial ou em cartório
  • Cobrança e defesa em taxas de condomínio
  • Revisão de aluguel e despejo

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A obra atrasou. O que posso pedir?

Passada a tolerância contratual de até 180 dias, o comprador pode rescindir com devolução integral dos valores pagos e multa, ou manter o contrato com indenização pelo atraso (art. 43-A da Lei 4.591/1964).

Qual o prazo para entrar com ação renovatória?

Entre um ano e seis meses antes do término do contrato de locação comercial (art. 51, § 5º, da Lei 8.245/1991). Fora desse intervalo, o direito à renovação compulsória se perde.

Comprei um lote e a infraestrutura prometida não saiu. Tenho direitos?

Sim. O loteador deve cumprir o projeto aprovado e o que foi prometido em contrato e publicidade (Lei 6.766/1979 e CDC). É possível exigir a execução ou pedir rescisão com devolução e indenização.

Contrato de gaveta garante a propriedade?

Não. A propriedade só se transfere com o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). O contrato serve de base para regularizar o imóvel, inclusive por usucapião.

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