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Direito do Consumidor · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado do consumidor em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende consumidores de Luís Eduardo Magalhães em casos de veículos e caminhonetes com defeito, equipamentos que não funcionam, negativação indevida, cobranças abusivas, plano de saúde e serviços mal prestados. O atendimento é presencial, com agendamento no bairro Santa Cruz, ou online.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado do consumidor em luís eduardo magalhães (lem)

Compras de alto valor, defeitos de alto custo

Em LEM, a caminhonete é ferramenta de trabalho e as compras costumam ser de valor alto. Quando o veículo novo volta para a oficina várias vezes com o mesmo defeito, o Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor 30 dias para resolver. Não resolvido, o consumidor escolhe entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).

O prazo para reclamar de defeito aparente em produto durável é de 90 dias. No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece (art. 26). Guarde ordens de serviço, protocolos e e-mails com a concessionária.

Produtor rural também pode ser consumidor

O STJ admite aplicar o CDC a quem compra produto para usar na atividade profissional quando há vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante do fornecedor. É uma discussão relevante para o pequeno e o médio produtor que compram máquinas, sementes ou insumos que não entregam o prometido.

Outros casos frequentes

  • Negativação indevida e cobrança de dívida desconhecida
  • Plano de saúde que nega cirurgia, exame ou terapia
  • Internet e telefonia sem sinal, especialmente em áreas afastadas
  • Compras online não entregues ou com defeito

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Meu carro novo voltou várias vezes para a oficina. Posso pedir a troca?

Se o defeito não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca por outro veículo, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º, do CDC).

Qual o prazo para reclamar de um defeito?

90 dias para produtos duráveis, como veículos e eletrônicos (art. 26 do CDC). No defeito oculto, o prazo conta a partir do momento em que o problema se manifesta.

Comprei uma máquina para a fazenda. O CDC se aplica?

Pode se aplicar se houver vulnerabilidade do comprador diante do fornecedor, segundo a jurisprudência do STJ. A análise depende do porte da atividade e das circunstâncias da compra.

Meu nome foi negativado indevidamente. Tenho direito a indenização?

Em regra, sim, segundo o STJ, salvo se já existia outra negativação legítima no seu nome (Súmula 385). Nesse caso, pede-se o cancelamento da anotação.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (61) 99640-6934

Maxsuell Bomfim Advocacia

Rua Enedino Alves da Paixão, 3454, Santa Cruz
Luís Eduardo Magalhães · BA · CEP 47855-244

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