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Direito Bancário · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado de Direito Bancário em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende pessoas, empresas e produtores de Luís Eduardo Magalhães em contratos bancários: financiamento de máquinas, caminhões e veículos, busca e apreensão, consórcios, cédulas de crédito bancário e imóveis dados em garantia por alienação fiduciária. Antes da advocacia, trabalhou no mercado financeiro, onde leu esses contratos por dentro.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de direito bancário em luís eduardo magalhães (lem)

Crédito pesado, garantias pesadas

Em LEM, o crédito bancário financia colheitadeiras, caminhões, armazéns e capital de giro. Os valores são altos e as garantias também: a própria máquina em alienação fiduciária, o imóvel da família, aval dos sócios. Quando a receita da safra atrasa, a cobrança chega rápido e com pouco espaço para negociar sem orientação.

  • Busca e apreensão de máquinas, caminhões e veículos (Decreto-Lei 911/1969)
  • Cédulas de crédito bancário (Lei 10.931/2004) e encargos acima do contratado
  • Consórcio: contemplação, desistência e devolução de valores
  • Execução contra avalistas e sócios
  • Renegociação e alongamento de dívidas de empresas

Imóvel em alienação fiduciária

Quando um imóvel é dado em garantia por alienação fiduciária, o atraso pode levar à perda da propriedade sem processo judicial. Depois da intimação do cartório, o devedor tem 15 dias para pagar as parcelas vencidas e os encargos (art. 26 da Lei 9.514/1997). Sem pagamento, a propriedade é consolidada em nome do banco e o imóvel vai a leilão. A orientação deve vir antes do fim desse prazo.

Busca e apreensão de máquinas

Após a apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a integralidade da dívida pendente e quinze dias para apresentar defesa. Na defesa, discutem-se a regularidade da notificação, os encargos cobrados e o valor da dívida. Para quem depende da máquina para colher, cada dia parado pesa.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Recebi intimação do cartório sobre meu imóvel financiado. O que fazer?

Na alienação fiduciária, o prazo para quitar as parcelas vencidas é de 15 dias após a intimação (art. 26 da Lei 9.514/1997). Passado o prazo, o banco pode consolidar a propriedade e levar o imóvel a leilão. Procure orientação imediatamente.

O banco pode apreender minha colheitadeira?

Se ela é garantia de financiamento com alienação fiduciária e há atraso com notificação válida, o banco pode pedir a busca e apreensão. A defesa tem prazos curtos: cinco dias para pagar e quinze para contestar após a apreensão.

Desisti do consórcio. Recebo de volta?

Sim. O consorciado desistente tem direito à devolução das parcelas pagas, com as deduções previstas em lei e no contrato, nas condições da Lei 11.795/2008.

Sou avalista da empresa. Posso ser cobrado pessoalmente?

Sim. O avalista responde pela dívida como devedor solidário. Mas a cobrança pode ser discutida quanto a encargos, valor e regularidade do título.

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