Formalizar ou reconhecer
A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto (art. 1.723 do Código Civil). A união pode ser formalizada por escritura em cartório de notas ou por termo declaratório no cartório de registro civil, e registrada para valer perante terceiros (Lei 14.382/2022). Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).
Quando um dos dois nega a união, ou ela precisa ser provada depois de um falecimento, o reconhecimento é pedido na Justiça, com documentos e testemunhas.
Pensão por morte e herança
Para o INSS, o companheiro precisa provar a união com documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento; só testemunhas não bastam (art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991). Por isso, juntar comprovantes em vida faz diferença. Na herança, o STF igualou o companheiro ao cônjuge (Tema 809), e ele concorre com os filhos pelas mesmas regras do casamento.
- Conta conjunta, plano de saúde ou seguro com o companheiro como dependente
- Comprovantes de mesmo endereço, contrato de aluguel em nome dos dois
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
Quando a união termina
A dissolução pode ser feita em cartório, se houver acordo, ou na Justiça. Nela se define a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, a pensão entre os companheiros, quando cabível, e a guarda e a pensão dos filhos. A data de início da união costuma ser o ponto mais disputado, porque define o que entra na divisão.
