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Família · Barreiras, BA

Advogado de união estável em Barreiras

A união estável existe quando o casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, mesmo sem papel assinado. Ela gera direitos à partilha, à pensão e à herança. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras reconhecimento, formalização e dissolução de união estável, inclusive depois do falecimento do companheiro.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de união estável em barreiras

Formalizar ou reconhecer

A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto (art. 1.723 do Código Civil). A união pode ser formalizada por escritura em cartório de notas ou por termo declaratório no cartório de registro civil, e registrada para valer perante terceiros (Lei 14.382/2022). Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725).

Quando um dos dois nega a união, ou ela precisa ser provada depois de um falecimento, o reconhecimento é pedido na Justiça, com documentos e testemunhas.

Pensão por morte e herança

Para o INSS, o companheiro precisa provar a união com documentos produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento; só testemunhas não bastam (art. 16, § 5º, da Lei 8.213/1991). Por isso, juntar comprovantes em vida faz diferença. Na herança, o STF igualou o companheiro ao cônjuge (Tema 809), e ele concorre com os filhos pelas mesmas regras do casamento.

  • Conta conjunta, plano de saúde ou seguro com o companheiro como dependente
  • Comprovantes de mesmo endereço, contrato de aluguel em nome dos dois
  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente

Quando a união termina

A dissolução pode ser feita em cartório, se houver acordo, ou na Justiça. Nela se define a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, a pensão entre os companheiros, quando cabível, e a guarda e a pensão dos filhos. A data de início da união costuma ser o ponto mais disputado, porque define o que entra na divisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

Não há prazo mínimo na lei. O que conta é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Precisa morar junto para ter união estável?

Não necessariamente. Morar junto é um indício forte, mas a Justiça reconhece a união de casais que vivem em casas diferentes, desde que presentes os demais requisitos.

Meu companheiro faleceu e o INSS negou a pensão. E agora?

É possível recorrer ou entrar com ação na Justiça Federal. O ponto central é apresentar documentos dos 24 meses anteriores ao falecimento que comprovem a união, complementados por testemunhas.

A companheira tem direito à herança?

Sim. Desde o julgamento do STF no Tema 809, o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.

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