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Família · Barreiras, BA

Advogado de divórcio em Barreiras

O divórcio não depende de prazo nem de motivo, e um dos cônjuges não pode impedir o outro de se divorciar. Com acordo, ele pode ser feito em cartório; sem acordo, é pedido na Justiça. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras divórcios consensuais e litigiosos, com partilha de bens, guarda e pensão dos filhos.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de divórcio em barreiras

Em cartório ou na Justiça

Quando o casal concorda sobre tudo, o divórcio é feito por escritura pública em um cartório de notas, com a assistência de advogado (art. 733 do CPC). Costuma ser o caminho mais rápido e pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Sem acordo, o pedido vai à Justiça. Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, é comum que seja decretado logo no início, enquanto a partilha, a guarda e a pensão continuam em discussão.

O que entra na partilha

No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que o casal adquiriu durante o casamento. Ficam de fora os bens de antes da união e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659 do Código Civil). Na prática, as discussões mais frequentes em Barreiras envolvem:

  • Casa financiada, inclusive pelo Minha Casa Minha Vida: partilham-se as parcelas pagas durante o casamento
  • Carro e moto financiados, com a dívida que ainda resta
  • FGTS depositado durante o casamento, que o STJ entende partilhável
  • Comércio ou MEI aberto durante a união e as dívidas assumidas pelo casal

Filhos, pensão e sobrenome

Guarda, convivência e pensão dos filhos são definidas junto com o divórcio ou em processo próprio. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou voltar ao nome de solteiro. Para começar, ajuda ter em mãos a certidão de casamento atualizada, os documentos dos bens e as certidões de nascimento dos filhos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Meu marido não quer dar o divórcio. Posso me divorciar mesmo assim?

Sim. O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e a recusa só atrasa a discussão sobre bens, guarda e pensão, não o divórcio em si.

Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe prazo mínimo de separação nem necessidade de apontar culpa.

Quem sai de casa perde o direito aos bens?

Não. Sair de casa não tira o direito à partilha. A exceção é a usucapião familiar: se um dos cônjuges abandona o lar e o outro fica por dois anos no imóvel urbano de até 250 m² que era dos dois, usando-o como moradia, pode passar a ser o único dono (art. 1.240-A do Código Civil).

A casa ainda está financiada. Como fica na partilha?

Divide-se o que foi pago durante o casamento. O casal pode vender, um pode ficar com o imóvel e indenizar o outro, ou podem manter o bem em comum até quitar. A transferência do financiamento depende de aprovação do banco.

Dá para fazer o divórcio sem ir ao cartório?

Sim. O divórcio consensual pode ser lavrado por videoconferência pela plataforma e-Notariado, e na Justiça as audiências também podem ser virtuais.

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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