Em cartório ou na Justiça
Quando o casal concorda sobre tudo, o divórcio é feito por escritura pública em um cartório de notas, com a assistência de advogado (art. 733 do CPC). Costuma ser o caminho mais rápido e pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Sem acordo, o pedido vai à Justiça. Como o divórcio é um direito que não depende da concordância do outro, é comum que seja decretado logo no início, enquanto a partilha, a guarda e a pensão continuam em discussão.
O que entra na partilha
No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que o casal adquiriu durante o casamento. Ficam de fora os bens de antes da união e os recebidos por herança ou doação (art. 1.659 do Código Civil). Na prática, as discussões mais frequentes em Barreiras envolvem:
- Casa financiada, inclusive pelo Minha Casa Minha Vida: partilham-se as parcelas pagas durante o casamento
- Carro e moto financiados, com a dívida que ainda resta
- FGTS depositado durante o casamento, que o STJ entende partilhável
- Comércio ou MEI aberto durante a união e as dívidas assumidas pelo casal
Filhos, pensão e sobrenome
Guarda, convivência e pensão dos filhos são definidas junto com o divórcio ou em processo próprio. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter ou voltar ao nome de solteiro. Para começar, ajuda ter em mãos a certidão de casamento atualizada, os documentos dos bens e as certidões de nascimento dos filhos.
