Pular para o conteúdo

Família · Barreiras, BA

Advogado de guarda de filhos em Barreiras

A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos e não há risco de violência doméstica. Compartilhar a guarda é dividir as decisões sobre a vida do filho, não necessariamente o tempo. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras pedidos de guarda, regulamentação de convivência e alteração de guarda.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de guarda de filhos em barreiras

Guarda compartilhada não é dividir a semana ao meio

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos sobre escola, saúde e criação, e o filho tem uma casa de referência, definida pelo que for melhor para ele (art. 1.583, § 3º, do Código Civil). O tempo de convivência com cada um é fixado à parte, conforme a rotina da criança. A guarda unilateral fica para quando um dos pais não pode ou não quer exercê-la.

Quando há violência doméstica

Desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não se aplica quando há elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Antes da audiência, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público sobre esse risco. Medidas protetivas já concedidas são levadas em conta na decisão sobre guarda e visitas.

Avós, alienação parental e mudança de guarda

Os avós também têm direito de convivência com os netos (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil). Quando um dos pais dificulta o contato do filho com o outro ou o coloca contra ele, a Lei 12.318/2010 trata a conduta como alienação parental, que pode levar a acompanhamento psicológico, ampliação da convivência e até mudança da guarda.

  • Regulamentação de guarda e convivência, com calendário de férias e datas especiais
  • Alteração de guarda quando a situação da criança muda
  • Guarda para avós ou tios que já cuidam da criança

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A mãe sempre fica com a guarda?

Não. A lei não dá preferência a pai ou mãe. A regra é a guarda compartilhada, e a casa de referência é definida pelo interesse da criança.

Na guarda compartilhada, quem paga pensão?

Em regra, continua havendo pensão. Ela é paga por quem tem mais condições ou passa menos tempo com o filho, para equilibrar os gastos do dia a dia.

Meu ex não deixa eu ver meu filho. O que fazer?

Se já existe decisão de convivência, é possível pedir o cumprimento na Justiça. Se não existe, o primeiro passo é regulamentar a convivência. Impedir o contato sem motivo pode caracterizar alienação parental.

Os avós podem pedir para visitar os netos?

Sim. O direito de convivência se estende aos avós (art. 1.589 do Código Civil) e pode ser pedido na Justiça quando há resistência.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

Outros locais: Luís Eduardo Magalhães