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Família · Barreiras, BA

Advogado de pensão alimentícia em Barreiras

A pensão alimentícia é fixada pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga, sem percentual fixo em lei. Pode ser pedida, revista quando a situação muda e cobrada quando atrasa. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em Barreiras pedidos, revisões, exonerações e execuções de pensão.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de pensão alimentícia em barreiras

Como a pensão é pedida

A ação de alimentos tem rito próprio (Lei 5.478/1968), e o juiz pode fixar alimentos provisórios logo no início, antes da sentença. A gestante também pode pedir alimentos ao suposto pai durante a gravidez. Esses alimentos gravídicos viram pensão do filho depois do nascimento (Lei 11.804/2008).

Quando quem paga tem emprego formal ou é servidor, o valor pode ser descontado direto do salário (art. 529 do CPC). Para trabalhadores com carteira assinada, o STJ entende que a pensão em percentual incide também sobre o 13º salário e o terço de férias.

Quando a pensão atrasa

O Código de Processo Civil prevê vários meios de cobrança, que podem ser combinados:

  • Prisão civil de um a três meses pelas três últimas parcelas e pelas que vencerem no processo (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ)
  • Protesto da decisão em cartório e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes
  • Penhora de salário, contas bancárias, veículos e outros bens
  • Desconto em folha das parcelas atrasadas, somado à pensão do mês, até metade dos rendimentos líquidos

Revisão e fim da pensão

Se a renda de quem paga cai ou as necessidades de quem recebe aumentam, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor (art. 1.699 do Código Civil). A pensão não termina sozinha quando o filho completa 18 anos: o cancelamento depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ), e a Justiça costuma mantê-la para quem ainda estuda.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Esse percentual não está na lei. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga, e pode ser fixado em percentual do salário, em salários mínimos ou em valor fixo.

O pai está desempregado. Ele deixa de pagar?

Não. O desemprego pode justificar um pedido de revisão do valor, mas a obrigação continua até que o juiz decida de outra forma. Parar de pagar por conta própria gera dívida.

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, de forma subsidiária e complementar, quando os pais não conseguem pagar o necessário (Súmula 596 do STJ).

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

A prisão pode ser pedida a partir do atraso de uma parcela e abrange as três anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo. Dívidas mais antigas são cobradas por penhora.

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