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Direito Tributário · Barreiras, BA

Advogado tributarista em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende empresas, produtores rurais e pessoas físicas de Barreiras e do oeste da Bahia em defesa contra execuções fiscais, anulação de cobranças indevidas de ITBI, ITR, ICMS e ISS, parcelamentos e transações e recuperação de tributos pagos a mais.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado tributarista em barreiras

Direito Tributário, Execução Fiscal e Recuperação de Tributos

  • Execução fiscal (Lei 6.830/1980): embargos em 30 dias após a garantia do juízo e exceção de pré-executividade
  • Prescrição: o fisco tem cinco anos para cobrar o crédito constituído (art. 174 do CTN)
  • Restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, em até cinco anos (art. 168 do CTN)
  • Parcelamentos e transação tributária com a União (Lei 13.988/2020) e programas estaduais e municipais
  • ITBI, ITR, ICMS e ISS cobrados em desacordo com a lei

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Recebi citação de execução fiscal. Qual o prazo?

Cinco dias para pagar ou garantir a execução. Os embargos podem ser apresentados em 30 dias a partir da garantia. Questões que não exigem prova, como prescrição, podem ser levantadas antes, por exceção de pré-executividade.

Dívida de imposto prescreve?

Sim. Constituído o crédito, o fisco tem cinco anos para cobrá-lo (art. 174 do CTN), e a demora no processo também pode levar à prescrição intercorrente.

Paguei imposto a mais. Posso recuperar?

Sim, por restituição ou compensação, em até cinco anos do pagamento indevido (art. 168 do CTN).

O ITBI foi calculado sobre um valor maior que o da compra. Está certo?

O STJ fixou que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e não um valor de referência fixado unilateralmente pelo município (Tema 1.113).

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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