O pescador artesanal também é segurado especial
Nas comunidades de pescadores de Barra, é comum alguém ter passado a vida no rio sem nunca pagar carnê. Isso não impede a aposentadoria. Quem pesca de forma artesanal, sozinho ou com a família, segue a mesma regra do agricultor familiar: idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 (mulheres) e 15 anos de atividade comprovada.
A prova costuma combinar o registro de pescador, a ficha na colônia, recibos de venda do pescado e certidões em que conste a profissão. A mulher que trata e vende o peixe pode ser segurada especial, porque esse trabalho faz parte da atividade pesqueira da família.
BPC para o idoso que não chegou a se aposentar
Com lavouras pequenas e uma economia que depende muito do emprego público, vários idosos de Barra chegam aos 65 anos sem aposentadoria. Para eles existe o BPC/LOAS, de um salário mínimo mensal, pago a quem vive em família de baixa renda, mesmo sem contribuição alguma.
Uma regra ajuda casais de idosos: o benefício de até um salário mínimo que um dos dois já recebe não é somado na renda quando o outro faz o pedido. O BPC é pessoal; não tem 13º e acaba com a morte do beneficiário.
Pensão por morte e onde corre o processo
Se o pescador ou o lavrador falece, a família pode pedir pensão por morte na agência do INSS de Barra. Para receber desde o óbito, o prazo é de 90 dias para a viúva e de 180 dias para filhos menores de 16 anos. Depois disso, a pensão é paga a partir da data do pedido. Para onde vai cada etapa:
- recurso contra a negativa: Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias
- ação contra o INSS: Subseção Judiciária de Irecê, da Justiça Federal, que abrange Barra
- causas de até 60 salários mínimos: Juizado Especial Federal, com processo eletrônico
