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Direito Previdenciário · Irecê, BA

Advogado previdenciário em Irecê

Em Irecê, muitos pedidos ao INSS vêm de famílias que plantam cebola, cenoura e alface, ou de quem trocou a roça pelo comércio. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) orienta esses segurados na aposentadoria rural, na aposentadoria híbrida e na escolha entre recurso e ação. O atendimento é online, pelo WhatsApp, ou presencial com hora marcada em Barreiras.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado previdenciário em irecê

Quem planta hortaliça também se aposenta como rural

Cebola, cenoura e alface respondem pela maior parte do valor colhido no município. É trabalho de família, em área pequena, muitas vezes com meação ou parceria. Para o INSS, quem vive disso pode ser segurado especial. Nessa condição, o homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que somem 15 anos de trabalho no campo.

O ponto delicado é mostrar que a horta era o sustento da casa. Recibos de venda da produção, contrato de meação, ficha no sindicato e cadastro de agricultor familiar pesam a favor. Papéis antigos com a profissão de lavrador também contam, mesmo em nome dos pais ou do cônjuge. As testemunhas vêm depois, para confirmar o que os documentos indicam.

Saiu da roça para o comércio? Dá para somar

Hoje os serviços e o comércio pesam muito mais na economia de Irecê do que a lavoura. Quem começou na roça e depois teve carteira assinada na cidade pode recorrer à aposentadoria híbrida:

  • idade de 65 anos para o homem e 62 para a mulher
  • tempo rural e tempo urbano somados para fechar a carência, em regra de 15 anos
  • o tempo rural antigo entra mesmo sem contribuição, conforme o STJ decidiu no Tema 1.007
  • o período urbano aparece no CNIS; o rural depende de prova documental

Negativa da agência de Irecê: recorrer ou processar?

Irecê tem agência própria do INSS, onde o pedido pode ser acompanhado. Se vier a negativa, há 30 dias para o recurso administrativo, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A outra saída é a ação na Subseção Judiciária de Irecê, sede da Justiça Federal para 33 municípios da região. Causas que não passam de 60 salários mínimos ficam com o Juizado Especial Federal.

Quando a negativa se deve a um papel que faltou, juntar o documento no recurso pode bastar. Quando o INSS duvida do próprio tempo de roça, a ação permite ouvir testemunhas diante do juiz.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

A roça de cebola está no nome do meu pai. Isso serve de prova para mim?

Serve como início de prova, porque documentos de quem chefiava a família valem para os membros que trabalhavam junto. O ideal é reunir também algum papel em seu próprio nome.

Trabalhei de meeiro na horta de outra pessoa. Conta como trabalho rural?

Conta. O meeiro e o parceiro que trabalham com a própria família podem ser segurados especiais. Um contrato de meação, mesmo simples, ajuda a provar, junto com outros documentos.

Trabalhei de carteira assinada numa loja do centro. Perdi o direito à aposentadoria rural?

Não necessariamente. Se o vínculo urbano foi curto, ainda pode haver os 15 anos de roça. Se foi longo, a aposentadoria híbrida soma os dois períodos.

Quanto tempo tenho para contestar a decisão do INSS?

O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias, contados de quando você soube da decisão. Já a ação judicial não depende desse recurso, mas exige que o pedido tenha passado antes pelo INSS.

Contato

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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