Quem planta hortaliça também se aposenta como rural
Cebola, cenoura e alface respondem pela maior parte do valor colhido no município. É trabalho de família, em área pequena, muitas vezes com meação ou parceria. Para o INSS, quem vive disso pode ser segurado especial. Nessa condição, o homem se aposenta aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que somem 15 anos de trabalho no campo.
O ponto delicado é mostrar que a horta era o sustento da casa. Recibos de venda da produção, contrato de meação, ficha no sindicato e cadastro de agricultor familiar pesam a favor. Papéis antigos com a profissão de lavrador também contam, mesmo em nome dos pais ou do cônjuge. As testemunhas vêm depois, para confirmar o que os documentos indicam.
Saiu da roça para o comércio? Dá para somar
Hoje os serviços e o comércio pesam muito mais na economia de Irecê do que a lavoura. Quem começou na roça e depois teve carteira assinada na cidade pode recorrer à aposentadoria híbrida:
- idade de 65 anos para o homem e 62 para a mulher
- tempo rural e tempo urbano somados para fechar a carência, em regra de 15 anos
- o tempo rural antigo entra mesmo sem contribuição, conforme o STJ decidiu no Tema 1.007
- o período urbano aparece no CNIS; o rural depende de prova documental
Negativa da agência de Irecê: recorrer ou processar?
Irecê tem agência própria do INSS, onde o pedido pode ser acompanhado. Se vier a negativa, há 30 dias para o recurso administrativo, julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A outra saída é a ação na Subseção Judiciária de Irecê, sede da Justiça Federal para 33 municípios da região. Causas que não passam de 60 salários mínimos ficam com o Juizado Especial Federal.
Quando a negativa se deve a um papel que faltou, juntar o documento no recurso pode bastar. Quando o INSS duvida do próprio tempo de roça, a ação permite ouvir testemunhas diante do juiz.
