Guarda compartilhada à distância
O STJ já admitiu a guarda compartilhada mesmo com os pais em cidades diferentes, porque ela trata da divisão das decisões sobre o filho, não da divisão do tempo. A criança mora com um dos pais, na cidade que melhor atender aos seus interesses (art. 1.583, § 3º, do Código Civil), e o outro participa da vida escolar, da saúde e das escolhas importantes.
Quando um dos pais quer se mudar com o filho
Mudar de estado com a criança sem acordo nem autorização judicial pode gerar pedido de retorno e mudança de guarda. O caminho seguro é o acordo ou a decisão do juiz, com um novo plano de convivência. A ação de guarda corre, em regra, no domicílio de quem tem a criança consigo (Súmula 383 do STJ).
- Calendário de férias escolares e datas especiais com o genitor que mora longe
- Divisão dos custos de passagens e de quem acompanha a criança na viagem
- Videochamadas em dias e horários definidos
- Ajuste da pensão para considerar as despesas de deslocamento
Rotina de quem trabalha no campo
Pais que passam a semana em fazendas ou viajam na safra podem ter convivência concentrada em fins de semana e períodos de entressafra. O plano de convivência pode prever essa sazonalidade, desde que preserve a regularidade do contato com o filho.
