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Família · Luís Eduardo Magalhães, BA

Advogado de guarda de filhos em Luís Eduardo Magalhães (LEM)

Em LEM, é comum que, após a separação, um dos pais queira voltar para o estado de origem. A distância não impede a guarda compartilhada, mas muda a rotina de convivência, que precisa ser bem definida. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende em LEM pedidos de guarda, convivência e autorização de mudança.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de guarda de filhos em luís eduardo magalhães (lem)

Guarda compartilhada à distância

O STJ já admitiu a guarda compartilhada mesmo com os pais em cidades diferentes, porque ela trata da divisão das decisões sobre o filho, não da divisão do tempo. A criança mora com um dos pais, na cidade que melhor atender aos seus interesses (art. 1.583, § 3º, do Código Civil), e o outro participa da vida escolar, da saúde e das escolhas importantes.

Quando um dos pais quer se mudar com o filho

Mudar de estado com a criança sem acordo nem autorização judicial pode gerar pedido de retorno e mudança de guarda. O caminho seguro é o acordo ou a decisão do juiz, com um novo plano de convivência. A ação de guarda corre, em regra, no domicílio de quem tem a criança consigo (Súmula 383 do STJ).

  • Calendário de férias escolares e datas especiais com o genitor que mora longe
  • Divisão dos custos de passagens e de quem acompanha a criança na viagem
  • Videochamadas em dias e horários definidos
  • Ajuste da pensão para considerar as despesas de deslocamento

Rotina de quem trabalha no campo

Pais que passam a semana em fazendas ou viajam na safra podem ter convivência concentrada em fins de semana e períodos de entressafra. O plano de convivência pode prever essa sazonalidade, desde que preserve a regularidade do contato com o filho.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Posso me mudar para outro estado com meu filho?

Com acordo do outro genitor ou autorização judicial, sim. Mudar sem isso pode levar a um pedido de retorno da criança e de alteração da guarda.

Dá para ter guarda compartilhada morando em estados diferentes?

Sim. O STJ já admitiu, porque a guarda compartilhada trata das decisões sobre o filho. A convivência é organizada nas férias, feriados e por chamadas de vídeo.

Quem paga as passagens para o filho visitar o outro genitor?

Não há regra fixa. A divisão dos custos é definida no acordo ou pelo juiz, conforme a renda de cada um, e pode ser considerada no valor da pensão.

Meu ex levou nosso filho para outro estado sem avisar. O que faço?

É possível pedir na Justiça o retorno da criança e a regulamentação da guarda e da convivência. Quanto antes o pedido for feito, menor o risco de a nova situação se consolidar.

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Maxsuell Bomfim - Advogado

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