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Direito Médico · Barreiras e Oeste da Bahia

Advogado de Direito Médico em Barreiras

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) assessora médicos, clínicas e hospitais de Barreiras e do oeste da Bahia em sindicâncias e processos ético-profissionais no Conselho Regional de Medicina (CREMEB), ações de responsabilidade civil, prontuário, contratos e publicidade médica. O trabalho especializado em saúde é desenvolvido sob a marca Defesa em Saúde.

Conteúdo escrito e revisado por Maxsuell Bomfim · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado de direito médico em barreiras

Defesa no Conselho Regional de Medicina

Uma denúncia ao CREMEB começa, em geral, com uma sindicância. Dela pode surgir o processo ético-profissional, regido pelo Código de Processo Ético-Profissional do CFM (Resolução CFM 2.306/2022). A manifestação na fase de sindicância é a primeira oportunidade de evitar a abertura do processo. Ela deve ser técnica, apoiada no prontuário e nas normas do CFM, e entregue dentro do prazo.

Responsabilidade civil do médico

A responsabilidade pessoal do médico depende da comprovação de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). Isso coloca o prontuário, o termo de consentimento e a conduta registrada no centro da defesa. Clínicas e hospitais têm regras próprias, que também precisam ser analisadas em cada caso.

  • Defesa em ações de indenização por alegado erro médico
  • Análise de prontuário e de termo de consentimento livre e esclarecido
  • Acompanhamento de perícia judicial e formulação de quesitos

Prevenção na rotina da clínica

Boa parte dos processos pode ser evitada antes da reclamação. O trabalho preventivo inclui modelos de termo de consentimento por especialidade, revisão de contratos com operadoras e entre sócios, adequação à LGPD para dados de saúde e orientação sobre publicidade médica conforme a Resolução CFM 2.336/2023. O prontuário deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018).

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Recebi uma notificação do CREMEB. O que fazer?

Leia o prazo indicado, não responda sem orientação técnica e reúna o prontuário e os documentos do atendimento questionado. A manifestação na sindicância é a primeira chance de evitar a abertura de processo ético-profissional.

Qual a diferença entre sindicância e processo ético-profissional?

A sindicância é a fase preliminar, que apura se há indícios de infração ética. O processo ético-profissional só é instaurado se o Conselho entender que há elementos suficientes, e segue o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM 2.306/2022).

O médico responde por erro mesmo sem culpa?

Não. A responsabilidade pessoal do médico é subjetiva: depende da prova de culpa, como negligência, imprudência ou imperícia (art. 14, § 4º, do CDC).

Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado?

Por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro, conforme a Lei 13.787/2018, seja em papel ou em meio digital que atenda aos requisitos legais.

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