Defesa no Conselho Regional de Medicina
Uma denúncia ao CREMEB começa, em geral, com uma sindicância. Dela pode surgir o processo ético-profissional, regido pelo Código de Processo Ético-Profissional do CFM (Resolução CFM 2.306/2022). A manifestação na fase de sindicância é a primeira oportunidade de evitar a abertura do processo. Ela deve ser técnica, apoiada no prontuário e nas normas do CFM, e entregue dentro do prazo.
Responsabilidade civil do médico
A responsabilidade pessoal do médico depende da comprovação de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor). Isso coloca o prontuário, o termo de consentimento e a conduta registrada no centro da defesa. Clínicas e hospitais têm regras próprias, que também precisam ser analisadas em cada caso.
- Defesa em ações de indenização por alegado erro médico
- Análise de prontuário e de termo de consentimento livre e esclarecido
- Acompanhamento de perícia judicial e formulação de quesitos
Prevenção na rotina da clínica
Boa parte dos processos pode ser evitada antes da reclamação. O trabalho preventivo inclui modelos de termo de consentimento por especialidade, revisão de contratos com operadoras e entre sócios, adequação à LGPD para dados de saúde e orientação sobre publicidade médica conforme a Resolução CFM 2.336/2023. O prontuário deve ser guardado por, no mínimo, 20 anos a partir do último registro (Lei 13.787/2018).
