Ibotirama, o rio e a BR-242
Banhada pelo São Francisco, Ibotirama tem a BR-242 passando pela cidade, a rodovia que liga o oeste baiano ao restante do estado. Com caminhões de carga, ônibus e carros dividindo a pista, a cidade convive com acidentes que deixam vítimas, veículos destruídos e famílias sem renda.
Quem provoca o acidente por imprudência, negligência ou imperícia responde pelos danos (arts. 186 e 927 do Código Civil). Se o veículo pertence a uma empresa, a transportadora ou o dono também podem responder. O prazo para pedir a reparação é, em regra, de três anos a contar do acidente.
O que pode ser pedido
A indenização busca recompor o que o acidente tirou da vítima. Conforme o caso, entram:
- Conserto ou valor do veículo e da carga perdida
- Gastos com hospital, remédios, fisioterapia e deslocamentos
- Lucros cessantes: os dias de trabalho perdidos, com prova da renda
- Dano moral e, se ficou cicatriz ou sequela, dano estético
- Pensão mensal para a vítima incapacitada ou para a família de quem morreu
Quando a seguradora diz não
O seguro de vida ou do carro recusado é outro problema comum depois de um acidente. Recusar a cobertura só é válido nos casos que a apólice e a lei preveem, e a recusa deve vir por escrito e com motivo. Guarde a apólice, o aviso de sinistro e a carta de negativa. O prazo do segurado contra a seguradora é curto, em regra de um ano, por isso a contagem merece atenção desde o primeiro contato com a seguradora.
