Casa sem escritura: os caminhos da usucapião
Em Barra, onde os rios São Francisco e Grande se encontram, muitas famílias moram há décadas numa casa ou terreno que nunca foi registrado em seu nome: comprado com recibo, herdado sem papel, recebido de boca. A usucapião transforma essa posse longa, contínua e sem oposição em propriedade registrada. Os prazos variam conforme a situação:
- 5 anos: imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel
- 5 anos: área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho da família que mora nela
- 10 anos: posse com justo título e boa-fé, como um contrato de compra nunca registrado
- 15 anos: qualquer posse sem oposição, prazo que cai para 10 se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras produtivas
Na beira do rio e no cartório
Áreas na margem do São Francisco pedem atenção extra: terrenos marginais de rios federais podem ser bens da União, e imóvel público não se adquire por usucapião. Por isso, a primeira etapa é levantar a matrícula, a planta e a origem da posse.
Com a documentação em ordem e sem disputa com vizinhos, a usucapião pode ser feita no cartório de registro de imóveis, sempre com advogado. Havendo conflito, o pedido vai para a comarca de Barra, cuja vara reúne as matérias cíveis, de relações de consumo, comerciais e de registros públicos.
Viagens longas, passagens e bagagem
Morar longe da capital significa viagens longas, de ônibus ou de avião. Atraso, cancelamento, bagagem extraviada e passagem cobrada duas vezes são problemas de consumo. No transporte aéreo, as normas da ANAC preveem assistência material conforme o tempo de espera, e o dano moral depende da prova de um prejuízo concreto. No transporte por ônibus, a empresa responde pela bagagem despachada e pela viagem que não cumpriu.
