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Direito Civil · Irecê, BA

Advogado cível em Irecê

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) dá orientação a quem vive em Irecê e nas cidades vizinhas em cobranças, vendas de hortaliças que o comprador não pagou e problemas de consumo. Não há escritório em Irecê: a conversa e o envio de documentos acontecem pelo WhatsApp, e quem preferir pode marcar atendimento presencial em Barreiras.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado cível em irecê

Quando o comprador da cebola não paga

Em Irecê, a lavoura que mais pesa é a de hortaliças: a cebola sozinha soma quase metade do valor das lavouras do município, seguida de cenoura e alface. Boa parte dessa produção sai da roça vendida a prazo, muitas vezes só no acordo de boca com o atravessador ou com o comerciante de fora. Quando o pagamento não vem, o produtor fica com o prejuízo da carga inteira.

O caminho na Justiça depende do papel que você tem em mãos:

  • Cheque, nota promissória ou duplicata com aceite: permitem a execução, que já começa cobrando o valor
  • Mensagens, vale assinado, nota fiscal ou comprovante de frete: servem de base para a ação monitória (art. 700 do CPC)
  • Nenhum documento escrito: resta a ação de cobrança, com prova por testemunhas e outros meios

Comércio, compras pela internet e o Juizado de Irecê

A economia da cidade gira em torno de serviços e comércio, e é dali que vêm muitas disputas do dia a dia: o produto comprado pela internet que nunca chegou, a loja que não troca a mercadoria com defeito, o serviço pago e não entregue. Nas compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias após receber o produto, com devolução do que pagou (art. 49 do CDC).

A comarca de Irecê tem varas cíveis e de relações de consumo, duas varas do Sistema dos Juizados Especiais e um CEJUSC, o centro de conciliação do Tribunal. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado; até 20, a lei dispensa advogado. Antes do processo, uma tentativa de acordo bem documentada pode encurtar o caminho.

Prazos que o produtor precisa conhecer

Dívida baseada em documento escrito prescreve, em regra, no prazo de cinco anos, como prevê o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O cheque tem prazo bem mais curto para execução; depois dele, ainda se pode usar a monitória em até cinco anos contados da data de emissão (Súmula 503 do STJ). Anote a data de cada entrega e de cada promessa de pagamento.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Vendi cebola a um comprador de outro estado e ele não pagou. Posso processar em Irecê?

A regra geral é processar no domicílio do devedor, mas há exceções, como o lugar onde o pagamento devia ser feito ou o foro escolhido no contrato. A resposta depende dos documentos da venda.

O atravessador só me deu um vale escrito à mão. Isso vale alguma coisa?

Vale como prova escrita. Um vale ou bilhete assinado pelo devedor pode fundamentar a ação monitória, mesmo sem força de título executivo.

Comprei pela internet e a loja sumiu. O que faço?

Guarde o comprovante de pagamento, os prints do anúncio e as conversas, e registre a reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Sem solução, o consumidor pode propor a ação no Juizado da comarca onde mora, que no seu caso é Irecê.

Os juizados de Irecê fazem audiência de conciliação?

Sim. No Juizado Especial, a primeira etapa é a sessão de conciliação, e a comarca conta com um CEJUSC para acordos. A audiência pode ser feita por videoconferência quando o juízo autoriza.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

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