Quando o comprador da cebola não paga
Em Irecê, a lavoura que mais pesa é a de hortaliças: a cebola sozinha soma quase metade do valor das lavouras do município, seguida de cenoura e alface. Boa parte dessa produção sai da roça vendida a prazo, muitas vezes só no acordo de boca com o atravessador ou com o comerciante de fora. Quando o pagamento não vem, o produtor fica com o prejuízo da carga inteira.
O caminho na Justiça depende do papel que você tem em mãos:
- Cheque, nota promissória ou duplicata com aceite: permitem a execução, que já começa cobrando o valor
- Mensagens, vale assinado, nota fiscal ou comprovante de frete: servem de base para a ação monitória (art. 700 do CPC)
- Nenhum documento escrito: resta a ação de cobrança, com prova por testemunhas e outros meios
Comércio, compras pela internet e o Juizado de Irecê
A economia da cidade gira em torno de serviços e comércio, e é dali que vêm muitas disputas do dia a dia: o produto comprado pela internet que nunca chegou, a loja que não troca a mercadoria com defeito, o serviço pago e não entregue. Nas compras feitas fora da loja física, o consumidor pode desistir em até sete dias após receber o produto, com devolução do que pagou (art. 49 do CDC).
A comarca de Irecê tem varas cíveis e de relações de consumo, duas varas do Sistema dos Juizados Especiais e um CEJUSC, o centro de conciliação do Tribunal. Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado; até 20, a lei dispensa advogado. Antes do processo, uma tentativa de acordo bem documentada pode encurtar o caminho.
Prazos que o produtor precisa conhecer
Dívida baseada em documento escrito prescreve, em regra, no prazo de cinco anos, como prevê o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. O cheque tem prazo bem mais curto para execução; depois dele, ainda se pode usar a monitória em até cinco anos contados da data de emissão (Súmula 503 do STJ). Anote a data de cada entrega e de cada promessa de pagamento.
