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Direito Bancário · Correntina, BA

Advogado bancário em Correntina

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) orienta produtores de Correntina e Jaborandi em busca e apreensão de máquinas agrícolas, dívidas de investimento em irrigação e seguros incluídos no crédito sem escolha real. Sem escritório no município, o atendimento ocorre online ou em Barreiras, mediante agendamento.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado bancário em correntina

Água, pivôs e financiamento

Em 2025, as lavouras de Correntina somaram R$ 2,77 bilhões, com soja (51%), algodão (35%) e milho (14%), e a agropecuária respondeu por 63% do valor adicionado. Parte dessa produção depende de irrigação na bacia do Rio Corrente, tema sensível na cidade desde novembro de 2017, quando um protesto contra a captação de água do Rio Arrojado terminou na depredação de fazendas irrigantes.

Pivô, bomba, trator e colheitadeira são comprados com crédito de investimento de longo prazo, quase sempre com o próprio equipamento dado em garantia. Quando a safra não cobre a parcela, o risco deixa de ser só financeiro: é a máquina sair da fazenda no meio do ciclo.

Busca e apreensão de máquinas agrícolas

Máquinas financiadas com alienação fiduciária seguem o Decreto-Lei 911/1969, a mesma lei dos veículos. O credor comprova o atraso e pede a liminar; feita a apreensão, o produtor tem cinco dias para pagar o saldo integral e quinze para contestar. Em plena colheita, ficar semanas sem a máquina pode custar mais do que a própria parcela.

Na defesa, costumam ser examinados:

  • se a notificação de mora foi enviada corretamente
  • se a operação é crédito rural, com regras de prorrogação próprias
  • pedido de prorrogação protocolado antes do vencimento e ignorado pelo banco
  • encargos cobrados além do que o contrato permite

Seguro que veio junto com o crédito

Exigir proteção para a lavoura financiada pode ser legítimo: em várias linhas, as normas do crédito rural pedem adesão ao Proagro ou a um seguro agrícola. Outra coisa é condicionar a liberação do dinheiro à compra de seguro de vida, título de capitalização ou consórcio, ou impor a seguradora do grupo do banco.

Quando a relação é de consumo, o CDC chama isso de venda casada e a proíbe (art. 39, I). Em operações grandes, o STJ tende a afastar o CDC se o crédito financia atividade empresarial, salvo vulnerabilidade demonstrada; ainda assim, a cobrança de produto não pedido pode ser contestada pelas regras gerais dos contratos. A ação corre, em regra, na comarca de Correntina; contra a Caixa, na Justiça Federal da subseção de Bom Jesus da Lapa.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O banco pode recolher a colheitadeira no meio da safra?

Se ela foi dada em alienação fiduciária e o atraso foi comprovado, o juiz pode conceder a busca e apreensão em qualquer época do ano. Por isso, quando a parcela não vai caber, o pedido de prorrogação precisa chegar ao banco antes do vencimento.

Paguei um seguro de vida junto com o custeio sem ter pedido. Esse desconto pode ser questionado?

Pode. Se não houve escolha livre, com opção de recusar o produto ou de contratar outra seguradora, a cobrança pode ser discutida e os valores pagos, cobrados de volta, conforme o caso.

Financiamento de pivô também é crédito rural?

Em geral, sim, quando contratado como investimento rural nas linhas do Manual de Crédito Rural. Isso faz diferença: valem as regras de prorrogação do setor, que não existem num empréstimo comum.

Contato

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Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

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Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

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