Água, pivôs e financiamento
Em 2025, as lavouras de Correntina somaram R$ 2,77 bilhões, com soja (51%), algodão (35%) e milho (14%), e a agropecuária respondeu por 63% do valor adicionado. Parte dessa produção depende de irrigação na bacia do Rio Corrente, tema sensível na cidade desde novembro de 2017, quando um protesto contra a captação de água do Rio Arrojado terminou na depredação de fazendas irrigantes.
Pivô, bomba, trator e colheitadeira são comprados com crédito de investimento de longo prazo, quase sempre com o próprio equipamento dado em garantia. Quando a safra não cobre a parcela, o risco deixa de ser só financeiro: é a máquina sair da fazenda no meio do ciclo.
Busca e apreensão de máquinas agrícolas
Máquinas financiadas com alienação fiduciária seguem o Decreto-Lei 911/1969, a mesma lei dos veículos. O credor comprova o atraso e pede a liminar; feita a apreensão, o produtor tem cinco dias para pagar o saldo integral e quinze para contestar. Em plena colheita, ficar semanas sem a máquina pode custar mais do que a própria parcela.
Na defesa, costumam ser examinados:
- se a notificação de mora foi enviada corretamente
- se a operação é crédito rural, com regras de prorrogação próprias
- pedido de prorrogação protocolado antes do vencimento e ignorado pelo banco
- encargos cobrados além do que o contrato permite
Seguro que veio junto com o crédito
Exigir proteção para a lavoura financiada pode ser legítimo: em várias linhas, as normas do crédito rural pedem adesão ao Proagro ou a um seguro agrícola. Outra coisa é condicionar a liberação do dinheiro à compra de seguro de vida, título de capitalização ou consórcio, ou impor a seguradora do grupo do banco.
Quando a relação é de consumo, o CDC chama isso de venda casada e a proíbe (art. 39, I). Em operações grandes, o STJ tende a afastar o CDC se o crédito financia atividade empresarial, salvo vulnerabilidade demonstrada; ainda assim, a cobrança de produto não pedido pode ser contestada pelas regras gerais dos contratos. A ação corre, em regra, na comarca de Correntina; contra a Caixa, na Justiça Federal da subseção de Bom Jesus da Lapa.
