Segundo maior valor agrícola do país
Em 2025, São Desidério teve o segundo maior valor de produção agrícola do Brasil, R$ 8,22 bilhões, com soja (55%) e algodão (37%) à frente. A agropecuária responde por 74,5% do valor adicionado do município. Numa economia desse tamanho, boa parte das safras começa com uma cédula de custeio, e uma estiagem no meio do ciclo, uma praga no algodão ou a queda da cotação viram problema financeiro em poucos meses.
Frustração de safra e o direito de prorrogar
O Manual de Crédito Rural prevê o ajuste do cronograma quando o produtor demonstra que perdeu a capacidade de pagamento por frustração de safra, fatores adversos ou dificuldade de comercialização. Sobre o alongamento de dívidas rurais, a Súmula 298 do STJ deixa claro que não se trata de faculdade da instituição financeira.
Em lavouras grandes, quem decide o pedido é a prova técnica: laudo agronômico com a produtividade estimada, comparação com a média da área, dados de chuva da fazenda e histórico de colheitas. O requerimento deve ser protocolado antes do vencimento, por escrito, e a resposta do banco precisa ser guardada.
Cédula rural e penhor da safra
A cédula de crédito rural é regulada pelo Decreto-Lei 167/1967 e costuma vir com penhor da própria lavoura, registrado no cartório de imóveis. Na revisão, os pontos que mais aparecem são:
- encargos de inadimplência acima do que a cédula ou as normas do crédito rural permitem
- capitalização de juros sem previsão expressa no título
- tarifas e despesas sem relação com a operação
- execução ajuizada enquanto o pedido de prorrogação ainda aguardava resposta
