Direitos da Gestante e Estabilidade no Emprego
- Estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
- Vale mesmo se o empregador não sabia da gravidez na dispensa (STF, Tema 497)
- Aplica-se também ao contrato de experiência, segundo a Súmula 244 do TST
- Licença-maternidade de 120 dias e salário-maternidade
- Pedido de demissão da gestante deve ter assistência do sindicato para ser válido (art. 500 da CLT)
