A economia de Santa Maria da Vitória e o emprego
No vale do Rio Corrente, Santa Maria da Vitória tem a economia dividida entre serviços, administração pública e agropecuária. A prefeitura e os demais órgãos públicos respondem por mais de um terço do valor adicionado do município. No campo, o mamão é a lavoura principal, com cerca de 60% do valor colhido em 2025.
Por isso uma dúvida aparece com frequência: quem trabalhou para a prefeitura deve procurar a Justiça do Trabalho? Nem sempre.
Contratado pela prefeitura: qual Justiça julga
A resposta depende da forma de contratação, e não do serviço feito.
- Servidor concursado em regime estatutário: Justiça comum, na comarca
- Contrato temporário ou administrativo: em regra, também Justiça comum, conforme entendimento do STF
- Contratação pela CLT, com carteira assinada pelo município: Justiça do Trabalho
- Empregado de empresa terceirizada que presta serviço ao município: ação trabalhista contra a empresa, e o município pode responder em certos casos
Mamão, comércio e o acerto final
Na lavoura de mamão e no comércio da cidade, a reclamação mais comum é o acerto incompleto. O empregador tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias, sob pena de multa de um salário (art. 477 da CLT). Entram saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.
Moradores de São Félix do Coribe, do outro lado do rio, também podem ter o caso analisado. Em qualquer situação, a ação trabalhista precisa ser proposta em até dois anos após o desligamento.
