Longe da sede, perto da lavoura
Formosa do Rio Preto é o maior município da Bahia em área e teve o quinto maior valor de produção agrícola do país em 2025, cerca de R$ 5,9 bilhões. A soja ocupa quase três quartos desse valor, seguida do algodão. Muitas fazendas ficam longe da sede, e quem trabalha nelas passa a semana ou a safra inteira no local.
Essa distância cria problemas próprios:
- Alojamento sem cama, sem água potável ou com banheiro precário
- Transporte em carroceria ou em veículo sem condições de segurança
- Descontos de moradia e comida acima do que a lei permite
- Semanas inteiras sem folga, porque não há como voltar para casa
O que a lei exige no alojamento e no deslocamento
A NR-31 obriga o empregador rural a oferecer alojamento com camas, armários, água limpa, instalações sanitárias e separação por sexo, além de transporte seguro até as frentes de trabalho.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o tempo gasto no trajeto até a fazenda, em regra, não entra na jornada (art. 58, §2º, da CLT). Isso não libera o empregador das regras de segurança do transporte. Condições degradantes podem gerar indenização por dano moral e devem ser registradas com fotos e vídeos.
Safra, carteira e prazo
O safrista tem os direitos básicos do empregado rural: registro, salário, FGTS, férias e 13º proporcionais ao período. Sem carteira assinada, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça. Os casos daqui seguem para a Vara do Trabalho de Barreiras, e o pedido deve ser feito em até dois anos depois que a safra terminou.
