Soja, algodão e a rotina da safra
São Desidério teve o segundo maior valor de produção agrícola do Brasil em 2025, perto de R$ 8,2 bilhões, com soja e algodão somando mais de 90% desse total. A agropecuária responde por três quartos da economia local, e a contratação acompanha o calendário: muita gente entra no plantio e sai depois da colheita.
Esse vaivém é permitido, mas tem regras. O contrato de safra, previsto na lei do trabalho rural, termina com o fim da colheita e dá direito a FGTS, férias e 13º proporcionais. Quando a fazenda recontrata a mesma pessoa várias vezes seguidas, a situação merece análise.
Jornada na colheita e trabalho à noite
Na colheita, as máquinas rodam o dia inteiro e muitas vezes atravessam a noite. Os pontos que mais geram cobrança são estes:
- Hora extra além de 8 horas diárias ou 44 semanais, com adicional mínimo de 50%
- Adicional noturno rural de 25% na lavoura, entre 21h e 5h (Lei 5.889/1973)
- Intervalo para refeição cortado ou feito dentro da cabine
- Domingo trabalhado sem folga em outro dia da semana
Alojamento, transporte e onde o processo corre
Quem dorme na fazenda tem direito a alojamento com cama, água potável, banheiro e local para refeição, conforme a NR-31, norma de segurança do trabalho rural. O transporte fornecido pela empresa também precisa seguir regras de segurança. Fotos e vídeos feitos no celular ajudam a provar essas condições.
As ações de São Desidério são julgadas pela Vara do Trabalho de Barreiras. O prazo de dois anos começa no último dia de cada contrato de safra, e não no fim do ano.
