O afastamento de quem trabalha nas lavouras
A agropecuária gera cerca de três quartos do valor produzido no município. Operadores de máquinas, aplicadores de defensivos e trabalhadores de algodoeira lidam com quedas, esforço repetitivo, ruído e produtos químicos. Quando a doença ou a lesão impede o trabalho por mais de 15 dias, a empresa paga os primeiros 15 e o INSS assume a partir do 16º. Os benefícios em jogo:
- benefício por incapacidade temporária, enquanto durar o tratamento
- auxílio-acidente, quando fica uma sequela que reduz a capacidade para a função de antes
- aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver recuperação nem reabilitação possível
Acidente do trabalho muda o caminho do processo
Se o afastamento decorre do serviço, a empresa deve emitir a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. O benefício acidentário dispensa carência e garante ao empregado 12 meses de estabilidade depois da alta.
A competência também muda. A ação contra o INSS por acidente do trabalho é julgada pela Justiça Estadual, na Vara de Jurisdição Plena da comarca de São Desidério. O benefício comum, sem ligação com o serviço, é discutido na Subseção Judiciária de Barreiras, da Justiça Federal, e no Juizado Especial Federal quando o valor não passa de 60 salários mínimos.
Recurso administrativo ou ação?
São Desidério conta com agência própria do INSS. Depois de uma perícia desfavorável, dá para recorrer em 30 dias ou fazer novo pedido com laudos novos. Quando a doença está bem documentada e foi desconsiderada, a ação judicial abre espaço para uma perícia com médico nomeado pelo juiz. Atestados, exames, receitas e a descrição da função na fazenda sustentam qualquer um dos caminhos.
