Entre uma safra e outra, a cobertura continua?
Continua por um tempo. Quem sai do emprego mantém a qualidade de segurado por 12 meses, o chamado período de graça. O prazo vai a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem ter perdido essa condição, e ganha mais 12 meses se o desemprego for comprovado. Na entressafra, isso quer dizer que um acidente ou uma doença ainda podem ser cobertos.
O risco está nos intervalos longos. Quem passa mais de um ano sem contrato e sem contribuir pode perder a cobertura e, para alguns benefícios, ter de cumprir de novo parte da carência.
Doença no meio da safra
Na colheita de soja e algodão, jornadas longas, máquinas pesadas e defensivos fazem parte da rotina. Para pedir benefício por incapacidade, ajuda ter em mãos:
- a carteira de trabalho e os contratos de safra de anos anteriores
- atestados e exames com data, inclusive os do posto de saúde
- a CAT, se o problema veio do trabalho
- o extrato do CNIS, para conferir se os contratos foram registrados
Salário-maternidade depois do fim do contrato
A trabalhadora que engravida e tem o contrato de safra encerrado não perde o salário-maternidade, desde que o parto ocorra dentro do período de graça. Nesse caso, quem paga é o próprio INSS, que mantém agência em Formosa do Rio Preto; o pedido também pode ser feito pelo Meu INSS.
Se houver negativa, a ação vai à Subseção Judiciária de Barreiras, que atende o município, e segue no Juizado Especial Federal quando não passa de 60 salários mínimos. A exceção são os acidentes do trabalho: a ação acidentária corre na comarca de Formosa do Rio Preto.
