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Direito Previdenciário · Formosa do Rio Preto, BA

Advogado previdenciário em Formosa do Rio Preto

Em Formosa do Rio Preto, maior município da Bahia em área, muitos segurados trabalham por safra nas lavouras de soja e algodão. Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) explica a esses safristas o que acontece com os direitos no INSS entre um contrato e outro. Quem é da cidade é atendido a distância ou, se preferir, em Barreiras, com hora marcada.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado previdenciário em formosa do rio preto

Entre uma safra e outra, a cobertura continua?

Continua por um tempo. Quem sai do emprego mantém a qualidade de segurado por 12 meses, o chamado período de graça. O prazo vai a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem ter perdido essa condição, e ganha mais 12 meses se o desemprego for comprovado. Na entressafra, isso quer dizer que um acidente ou uma doença ainda podem ser cobertos.

O risco está nos intervalos longos. Quem passa mais de um ano sem contrato e sem contribuir pode perder a cobertura e, para alguns benefícios, ter de cumprir de novo parte da carência.

Doença no meio da safra

Na colheita de soja e algodão, jornadas longas, máquinas pesadas e defensivos fazem parte da rotina. Para pedir benefício por incapacidade, ajuda ter em mãos:

  • a carteira de trabalho e os contratos de safra de anos anteriores
  • atestados e exames com data, inclusive os do posto de saúde
  • a CAT, se o problema veio do trabalho
  • o extrato do CNIS, para conferir se os contratos foram registrados

Salário-maternidade depois do fim do contrato

A trabalhadora que engravida e tem o contrato de safra encerrado não perde o salário-maternidade, desde que o parto ocorra dentro do período de graça. Nesse caso, quem paga é o próprio INSS, que mantém agência em Formosa do Rio Preto; o pedido também pode ser feito pelo Meu INSS.

Se houver negativa, a ação vai à Subseção Judiciária de Barreiras, que atende o município, e segue no Juizado Especial Federal quando não passa de 60 salários mínimos. A exceção são os acidentes do trabalho: a ação acidentária corre na comarca de Formosa do Rio Preto.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Trabalhei só na safra do ano passado. Ainda estou coberto pelo INSS?

Provavelmente, se o contrato terminou há menos de 12 meses. Confira a data de saída na carteira e no CNIS: é a partir dela que se conta o período de graça.

A fazenda não assinou minha carteira. Perco os direitos no INSS?

Não necessariamente. O vínculo pode ser reconhecido com testemunhas, comprovantes de pagamento e mensagens de trabalho, inclusive em ação na Justiça do Trabalho, e depois levado ao INSS.

Posso receber seguro-desemprego e benefício do INSS ao mesmo tempo?

Em regra, não. A lei proíbe acumular o seguro-desemprego com benefícios do INSS, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.

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