BPC para a pessoa com deficiência
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade, sem exigir contribuição. O impedimento precisa durar pelo menos dois anos, e a renda da família precisa ser baixa. Crianças com autismo, paralisia cerebral ou deficiência intelectual podem se enquadrar.
O requerimento é feito na agência do INSS de Santa Maria da Vitória, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o CadÚnico em dia no CRAS. Em seguida vêm a perícia médica e a avaliação social, que observa a rotina da casa e as barreiras do dia a dia. Relatórios da escola, da terapia e laudos com CID reforçam essas avaliações.
O benefício é revisto a cada dois anos. Se o corte vier por renda acima do limite, confira quem entrou na conta: aposentadoria ou BPC de até um salário mínimo recebido por idoso de 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência da mesma família fica de fora.
Revisão: quando o valor do benefício está errado
Com o comércio e o serviço público empregando boa parte da população, não é raro encontrar aposentados com vínculos que o INSS deixou de considerar. A revisão corrige isso. O prazo, em regra, é de dez anos, contados do mês seguinte ao do primeiro pagamento. Sinais de que vale pedir a análise:
- emprego com carteira que não aparece no CNIS
- salários registrados abaixo do que constava no contracheque
- tempo rural ou de trabalho insalubre deixado de fora
- benefício concedido há menos de dez anos
Onde corre a ação
Santa Maria da Vitória pertence à Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, da Justiça Federal. Revisões e pedidos de BPC de até 60 salários mínimos seguem no Juizado Especial Federal, em processo eletrônico. Antes da Justiça, o pedido precisa ter passado pelo INSS; se houve negativa, também cabe recurso ao Conselho de Recursos em 30 dias.
