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Direito Civil · São Desidério, BA

Advogado cível em São Desidério

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) presta assessoria a produtores, prestadores de serviço e moradores de São Desidério em contratos de safra descumpridos, danos causados por aplicação de agrotóxico em área vizinha e cobranças. O município faz divisa com Barreiras, onde o atendimento presencial é agendado; também é possível conduzir o caso todo online.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado cível em são desidério

Contrato de safra que não foi cumprido

Em 2025, só um município brasileiro superou São Desidério em valor da produção agrícola, puxada pela soja e pelo algodão, e a agropecuária responde por cerca de três quartos da economia local. Nesse volume, um contrato descumprido pesa: a trading que não retira o grão, o comprador que discute a qualidade para baixar o preço, o produtor que vendeu antecipado e não entrega.

Antes de qualquer medida, alguns documentos definem a força do caso:

  • Contrato de compra e venda, com preço, prazo e local de entrega
  • CPR (Cédula de Produto Rural), que é título executivo
  • Romaneios, tickets de balança e laudos de classificação
  • E-mails e mensagens com a negociação e as cobranças

Deriva de agrotóxico na lavoura ou na casa do vizinho

A aplicação aérea ou terrestre de defensivos pode atingir, com o vento, lavouras sensíveis, pomares, criações e casas próximas. Quem sofre o dano tem direito à reparação, e a responsabilidade por dano ambiental independe de culpa (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). O ponto decisivo é a prova: fotografar logo os sinais nas plantas, colher amostras com ajuda técnica e comunicar o fato à ADAB, órgão estadual que fiscaliza o uso de agrotóxicos. Quando a prova pode se perder, é possível pedir à Justiça uma perícia antes mesmo da ação principal.

Cobrança de serviços e onde o processo corre

Há também as cobranças entre quem presta e quem contrata serviços no campo: frete de grãos, colheita terceirizada, aluguel de máquinas, manutenção. Com contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, cabe execução direta; com mensagens e notas fiscais, a ação monitória.

A comarca de São Desidério, que abrange também Catolândia, é de entrância inicial e tem Vara de Jurisdição Plena, responsável pelas matérias cíveis e pelas demais. Contratos com grandes empresas, porém, costumam trazer cláusula de foro em outra cidade, ponto que precisa ser analisado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O preço da soja subiu e o comprador quer que eu entregue pelo valor antigo. Sou obrigado?

Em regra, sim: a venda futura assume o risco da variação de preço, e os tribunais raramente aceitam a alta do mercado como motivo para desfazer o acordo. Cada contrato, porém, tem cláusulas próprias que precisam ser lidas.

A pulverização da fazenda vizinha queimou minha horta. Quem paga?

Quem contratou e quem executou a aplicação podem responder pelo prejuízo. Registre o dano com fotos datadas, peça um laudo a um agrônomo e comunique a ADAB sem demora.

Prestei serviço de colheita e não recebi. Preciso de contrato escrito?

Não necessariamente. Notas fiscais, mensagens, comprovantes de abastecimento e testemunhas podem provar o serviço. Havendo prova escrita, a ação monitória costuma ser o caminho mais curto.

Posso ser atendido sem ir a Barreiras?

Sim. Contratos, fotos e documentos podem ser enviados pelo celular, e o processo é eletrônico. A ida a Barreiras só acontece se você preferir conversar pessoalmente.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

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