A romaria e os contratos de viagem
Declarada manifestação da cultura nacional pela Lei 15.197/2025, a Romaria do Senhor Bom Jesus movimenta hospedagem, transporte e comércio. Junto com o movimento vêm os conflitos: a reserva paga e cancelada na véspera, o pacote de viagem que não entregou o que prometeu, a passagem de ônibus ou de avião remarcada sem aviso.
Nesses casos vale o Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor responde pelo serviço defeituoso independentemente de culpa (art. 14), e a oferta divulgada obriga quem a fez (art. 30). O anúncio, o comprovante de pagamento e as mensagens trocadas são a base para pedir o reembolso e a reparação de eventuais prejuízos.
Casa alugada devolvida com estragos
Muita gente na cidade aluga casa ou quarto, por temporada ou por prazo longo. A Lei do Inquilinato obriga o inquilino a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, descontado o desgaste natural do uso (art. 23, III, da Lei 8.245/1991). Quem decide a disputa é a prova do estado do imóvel antes e depois:
- Laudo de vistoria de entrada, com fotos datadas
- Vistoria de saída feita no dia da entrega das chaves
- Orçamentos ou notas fiscais do conserto
- Contrato escrito, mesmo que simples, com prazo e valor
Lote no Projeto Formoso ou na cidade
Bom Jesus da Lapa foi o 3º maior produtor de banana do Brasil em 2025, e o Projeto Formoso, perímetro irrigado da Codevasf, tem perto de 1.100 lotes. A compra e venda de lote, irrigado ou urbano, feita só com recibo ou contrato particular costuma gerar atritos: o vendedor que não entrega a área, o comprador que não termina de pagar, a escritura que nunca sai.
Em perímetro público de irrigação, a transferência pode depender de regras do órgão gestor, o que precisa ser conferido antes de pagar. Quando o preço foi quitado e o vendedor se recusa a passar a escritura, existe a adjudicação compulsória, que pode ser judicial ou, desde 2022, feita no cartório de imóveis.
