Quem vive de salário ou benefício fixo
Em Santa Maria da Vitória, a administração pública responde por 34,7% do valor adicionado da economia, ao lado dos serviços e da lavoura de mamão. Muita gente na cidade depende de um pagamento mensal certo: salário da prefeitura ou do Estado, aposentadoria, pensão. É essa renda que atrai ofertas de crédito e, às vezes, descontos que ninguém autorizou. As situações mais comuns:
- empréstimo consignado no extrato do INSS sem que você tenha assinado nada
- parcela que continua sendo descontada depois da quitação
- dinheiro bloqueado na conta por ordem judicial, mesmo sendo salário
- débito de empréstimo na conta onde cai o pagamento
Consignado que você não contratou
O primeiro passo é abrir o extrato de empréstimos no aplicativo Meu INSS ou pedir o contracheque detalhado ao órgão pagador. Ali aparecem o banco, o número do contrato e a data. Com isso, pede-se à instituição a cópia do contrato e a prova da contratação: assinatura, biometria, gravação.
Os bancos respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Sem prova de que o cliente quis o empréstimo, a Justiça pode declarar o contrato inexistente, mandar parar os descontos e determinar a restituição do que foi cobrado, em algumas situações em dobro. Tudo depende dos documentos de cada caso.
No próprio Meu INSS também dá para bloquear o benefício para novos consignados.
Salário preso na conta
O Código de Processo Civil torna impenhoráveis salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV), com exceções como a dívida de pensão alimentícia. Mesmo assim, uma ordem de bloqueio pelo SISBAJUD pode atingir a conta onde o pagamento cai. Depois de intimado, o devedor tem cinco dias para provar que o valor é impenhorável (art. 854, § 3º), com extrato, contracheque ou carta de concessão.
Outra situação é o débito de parcela de empréstimo comum na conta que recebe o salário. O STJ considera esse desconto válido enquanto o cliente o autoriza, e essa autorização pode ser revogada junto ao banco.
