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Direito Bancário · Santa Maria da Vitória, BA

Advogado bancário em Santa Maria da Vitória

Maxsuell Bomfim (OAB/BA 89.162) atende aposentados e servidores de Santa Maria da Vitória e da vizinha São Félix do Coribe em descontos de empréstimo não reconhecidos e em bloqueios judiciais sobre salário ou benefício. O atendimento é feito a distância, pelo WhatsApp, ou presencialmente em Barreiras, com horário combinado.

Conteúdo escrito e revisado por · OAB/BA nº 89.162 · Atualizado em

Maxsuell Bomfim, advogado bancário em santa maria da vitória

Quem vive de salário ou benefício fixo

Em Santa Maria da Vitória, a administração pública responde por 34,7% do valor adicionado da economia, ao lado dos serviços e da lavoura de mamão. Muita gente na cidade depende de um pagamento mensal certo: salário da prefeitura ou do Estado, aposentadoria, pensão. É essa renda que atrai ofertas de crédito e, às vezes, descontos que ninguém autorizou. As situações mais comuns:

  • empréstimo consignado no extrato do INSS sem que você tenha assinado nada
  • parcela que continua sendo descontada depois da quitação
  • dinheiro bloqueado na conta por ordem judicial, mesmo sendo salário
  • débito de empréstimo na conta onde cai o pagamento

Consignado que você não contratou

O primeiro passo é abrir o extrato de empréstimos no aplicativo Meu INSS ou pedir o contracheque detalhado ao órgão pagador. Ali aparecem o banco, o número do contrato e a data. Com isso, pede-se à instituição a cópia do contrato e a prova da contratação: assinatura, biometria, gravação.

Os bancos respondem pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). Sem prova de que o cliente quis o empréstimo, a Justiça pode declarar o contrato inexistente, mandar parar os descontos e determinar a restituição do que foi cobrado, em algumas situações em dobro. Tudo depende dos documentos de cada caso.

No próprio Meu INSS também dá para bloquear o benefício para novos consignados.

Salário preso na conta

O Código de Processo Civil torna impenhoráveis salários, aposentadorias e pensões (art. 833, IV), com exceções como a dívida de pensão alimentícia. Mesmo assim, uma ordem de bloqueio pelo SISBAJUD pode atingir a conta onde o pagamento cai. Depois de intimado, o devedor tem cinco dias para provar que o valor é impenhorável (art. 854, § 3º), com extrato, contracheque ou carta de concessão.

Outra situação é o débito de parcela de empréstimo comum na conta que recebe o salário. O STJ considera esse desconto válido enquanto o cliente o autoriza, e essa autorização pode ser revogada junto ao banco.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Sou de São Félix do Coribe, do outro lado do rio. Meu caso é tratado em Santa Maria da Vitória?

São Félix do Coribe é termo da comarca de Santa Maria da Vitória, então as ações de consumo de quem mora ali tramitam, em regra, nessa comarca. O acompanhamento pode ser todo feito sem sair de casa.

Achei no Meu INSS um consignado que não reconheço, e o dinheiro caiu na minha conta. Posso usar?

Não gaste esse valor. Guarde o extrato e avise o banco de que não reconhece a operação; a devolução ou o depósito em juízo é discutido junto com o pedido de cancelamento.

Preciso de advogado para entrar no Juizado Especial?

Até 20 salários mínimos, a lei permite procurar o Juizado Especial Cível sem advogado; de 20 a 40, a assistência é obrigatória. Casos com perícia ou muitos contratos pedem mais cuidado técnico.

Contato

Converse sobre o seu caso

Pelo WhatsApp, conte a situação e informe eventuais prazos. A consulta pode ser presencial, com agendamento, ou online.

WhatsApp · (77) 99852-1720

Maxsuell Bomfim - Advocacia e Assessoria Jurídica

Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1328, Centro
Barreiras · BA · CEP 47802-147

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